Brasil Telecom Celular é condenada a pagar R$ 15 mil para cliente que teve o nome negativado indevidamente
Publicado em 13/06/2017
A juíza Antônia Neuma Mota Moreira Dias, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Brasil Telecom Celular a pagar indenização de R$ 15 mil por inserir indevidamente nome de consumidora no Serasa.
Consta nos autos (nº 0141761-96.2008.8.06.0001), que a consumidora passou em concurso público e para tomar posse não poderia apresentar restrições junto aos órgão negativadores de crédito. Porém, ela foi informada que seu nome estava apresentando restrições cadastrais no Serasa, por supostos débitos contraídos com a Brasil Telecom no valor de R$ 718,18.
Alegando jamais ter contratado qualquer serviço empresa, ela ingressou com ação na Justiça com pedido de tutela antecipada para ter o nome retirado do cadastro. Além disso, requereu indenização por danos morais.
Em contestação, a companhia sustentou que o pedido do serviço foi realizado por meio de call center, com o fornecimento dos dados, como nome completo, endereço e CPF. A empresa ainda argumentou não haver a comunicação de furto ou uso indevido de documentos. Defendeu também que na situação há indícios de inadimplência e não de fraude e por isso pediu a improcedência da ação.
Ao apreciar o caso, a juíza julgou o pedido da consumidora procedente para condenar a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil, além de determinar a retirada do nome da vítima de qualquer órgão de proteção de crédito.
”No caso em tela, o cometimento do ato ilícito praticado pela promovida [empresa] está evidente pelo fato de ter sido esta quem pediu a inclusão do nome da promovente [cliente] no cadastro de inadimplentes do Serasa. Os danos, que adentram em um campo subjetivo, estão demonstrados pelos transtornos por que teve que passar a autora com a negativação de seu nome e das diversas restrições advindas desta”, concluiu a magistrada.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (09/06).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/06/2017
Notícias
- 07/05/2025 Corrupção do INSS: as estranhas coincidências
- Planos de saúde: proposta da ANS prevê reajuste extra e menos tempo para comunicar consumidor
- Lula dá aval a medida provisória que amplia gratuidade da conta de luz, diz ministro
- Consumidora que ficou 24 horas sem energia elétrica deve ser indenizada
- Mercado Livre abre mais de 600 vagas em diferentes modalidades de trabalho
- Copom deve subir juro para 14,75% ao ano, o maior patamar em quase duas décadas
- Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)