Distribuidora de Combustível terá que indenizar vítima de incêndio em Duque de Caixas
Publicado em 23/06/2017
A transportadora de combustível Petrogold terá que pagar mais de R$ 40 mil a Euzi Pereira, uma das vítimas do incêndio provocado pela empresa no município de Duque de Caixas. Foi o que determinaram os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que negaram seu recurso, mantendo a sentença que obriga a empresa a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e R$ 1480 por danos materiais.
Em 2013, a distribuidora, que funcionava de forma irregular em um bairro residencial, explodiu, causando um incêndio que se espalhou pelas casas vizinhas. Segundo relatos, muitos moradores abandonaram o local apenas com a roupa do corpo. “Com efeito, segundo a referida teoria, aquele que, ao desenvolver uma atividade potencialmente perigosa, impõe à sociedade um nível maior de risco, traz para si a responsabilidade de reparar os danos causados (...)”,observou o relator, desembargador Marco Aurélio Bezerra, no acórdão.
Apelação cível nº: 0042430-45.2013.8.19.0021
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 22/06/2017
Notícias
- 07/05/2025 Corrupção do INSS: as estranhas coincidências
- Planos de saúde: proposta da ANS prevê reajuste extra e menos tempo para comunicar consumidor
- Lula dá aval a medida provisória que amplia gratuidade da conta de luz, diz ministro
- Consumidora que ficou 24 horas sem energia elétrica deve ser indenizada
- Mercado Livre abre mais de 600 vagas em diferentes modalidades de trabalho
- Copom deve subir juro para 14,75% ao ano, o maior patamar em quase duas décadas
- Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)