Banco não tem responsabilidade de conferir assinaturas de cheque endossado
Publicado em 20/07/2017
Instituições financeiras não têm obrigação de conferir as assinaturas em cheques que não pertencem a clientes. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que isenta a Caixa Econômica Federal e uma cooperativa de crédito de pagar indenização por danos morais e materiais a condomínio residencial por compensação de um cheque com endosso contendo assinatura falsificada.
O cheque nominal foi emitido no valor de R$ 65 pelo condomínio para pagamento de um serviço. Porém, alguns dias depois, o mesmo cheque foi apresentado à câmara de compensação pela Caixa com valor que ultrapassava R$ 4 mil. Após averiguação, a administração do residencial concluiu que o cheque foi endossado de forma fraudulenta, pois a assinatura no verso divergia do nome do beneficiário.
O condomínio ajuizou ação pedindo a indenização por danos morais e materiais, alegando que os réus foram negligentes em não conferir o endosso e que o desconto do cheque prejudicou os condôminos.
O pedido foi considerado improcedente pela Justiça Federal de Londrina (PR), por entender que as instituições não são obrigadas a conferir as assinaturas de endosso.
O condomínio apelou ao tribunal, mas a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o apelo. A magistrada sustenta que não existem evidências de falha na prestação do serviço pelas instituições financeiras que justifiquem a indenização.
"As instituições financeiras não são obrigadas a verificar a autenticidade de assinatura de quem não é seu cliente, não há sinal de fraude ou adulteração, sendo de se registrar que o valor foi preenchido de modo mecânico, não havendo aparência de rasura ou indício de falsificação", concluiu.
Endosso de cheque
Quando alguém recebe um cheque nominal e pretende repassá-lo, é necessário que se faça o endosso: quem recebeu o cheque assina em seu verso e o repassa para uma outra pessoa, que poderá sacá-lo assinando abaixo do primeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/07/2017
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)