Kia terá de indenizar consumidora por série de defeitos em carro zero
< Voltar para notícias

Kia terá de indenizar consumidora por série de defeitos em carro zero

Publicado em 04/08/2017

Ouça esta matéria Leitura automática, direto no seu navegador.

Pronto para ler a matéria.

Juíza considerou que defeito colocou em risco a vida da motorista.

A Kia Motors terá de indenizar uma consumidora em R$ 20 mil por danos morais devido a uma série de defeitos apresentados em veículo novo, que teriam colocado em risco a vida dos ocupantes. A decisão é da juíza de Direito Monica Lima Pereira, da 2ª vara Cível do Foro de Butantã, em SP.

Em 2010 a mulher adquiriu o Kia Sorento por R$ 113 mil. Apesar de ter realizado todas as revisões e manutenções na concessionária, ocorreu uma pane no veículo em março de 2011. O problema foi reparado mas, em junho e outubro a pane se repetiu. Em 2012, houve novo problema, dessa vez um corte no combustível enquanto o carro estava em movimento, o que ocasionou o desligamento do motor e a consequente perda dos freios e da direção. Pelo grave risco que sofreram ela e sua família, pleiteou reparação pelos danos morais.

Ao analisar o caso, a juíza considerou comprovados os fatos – a autora adquiriu um veículo novo e teve de retornar diversas vezes à concessionária por defeitos. Também restou devidamente comprovado por laudo pericial que o veículo "morre" e não pega mais quando o tanque de combustível está abaixo de ¼. "Assim, é evidente que as alegações da autora acerca da má qualidade do produto devem ser acolhidas."

[GOOGLE_ADSENSE]

"A autora, na condição de consumidora, no caso destes autos, sofreu mais do que mero aborrecimento. Além de a autora levar o carro mais de uma vez à concessionária para os reparos necessários, ainda enfrentou o risco de sofrer um acidente em decorrência do vício presente no veículo."

A Kia foi condenada por danos morais em R$ 20 mil, além das custas, despesas e honorários, fixados em 10% sobre a condenação.

O escritório Roberto Barros Advocacia representou a consumidora.

•    Processo: 1005922-76.2013.8.26.0704

Veja a sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 03/08/2017

1828 pessoas já leram este conteúdo  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas