McDonald's pagará R$ 10 mil a cliente que encontrou barata em sanduíche
Publicado em 25/08/2017
Caso aconteceu em março de 2013, no Shopping Mueller, na cidade de Curitiba; decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
A rede de lanchonetes McDonald's foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um cliente que encontrou uma barata dentro de um lanche. O caso aconteceu em março de 2013, no Shopping Mueller, na cidade de Curitiba. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).
No dia do ocorrido, o cliente João Carlos Lima pediu três lanches para viagem, fez o pagamento e deixou o estabelecimento do McDonald's . Quando abriu um dos sanduíches para consumir, sentiu um odor forte após algumas mordidas e, então, constatou a presença do inseto.
Antes de entrar na Justiça para resolver o caso, o consumidor tentou solucionar o problema por outras vias. Lima voltou à loja para conversar com a gerente, mas não recebeu nenhum posicionamento imediato da rede. Depois disso, fez uma reclamação no site Reclame Aqui, mas a única proposta que recebeu foi a devolução do valor pago no lanche.
Para que fosse feita uma perícia no lanche, Lima procurou a Delegacia de Crimes contra o Consumidor. No laudo, a delegacia concluiu que o inseto grudou no queijo logo depois do preparo.
O juiz apontou a inviabilidade de o cliente ter colocado o inseto propositalmente no lanche já em primeiro grau, devido à distância entre o estabelecimento e o estacionamento – onde Lima começou a consumir o sanduíche . Segundo ele, o caminho leva cerca de cinco minutos para ser feito, o que já seria suficiente para que o queijo esfriasse (e havia queijo derretido no inseto).[GOOGLE_ADSENSE
A desembargadora Ângela Khury manteve a decisão e considerou que não haveria qualquer outra explicação plausível. Ela também afirmou que, apesar de o estabelecimento ter um controle de qualidade rigoroso, o sistema é plausível de falhas.
No entanto, Khury acatou o pedido do McDonald's em relação ao valor da indenização . A pedida inicial era de R$ 20 mil, mas a desembargadora considerou que o pagamento de R$ 10 mil, que chegou a R$ 13,2 mil considerando os juros e a correção monetária, é o suficiente para reparar os danos sem configurar um enriquecimento ilícito.
Fonte: Brasil Econômico - 24/08/2017
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