Instituição financeira e correspondente bancário dividem dano moral imposto a cliente
Publicado em 31/08/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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A 1ª Câmara Civil do TJ majorou valor de indenização e confirmou condenação solidária de instituição financeira e correspondente bancário que, por atos que traduziram desacerto administrativo, incluíram cliente que pagava corretamente financiamento de veículo no rol de maus pagadores.
Os danos morais, com a decisão, passaram de R$ 10 mil para R$ 18 mil. Em apelação, discutiu-se ainda tese levantada pelo correspondente bancário, que buscava eximir-se de responsabilidade pelo fato ou ainda apurar a extensão da culpa das partes, para assim equacionar o valor que cada um deveria despender na condenação. Os pleitos foram rechaçados pela câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Raulino Brüning.[GOOGLE_ADSENSE]
"A correspondente bancária é um agente arrecadador e, assim como seu parceiro, o banco, responde objetiva e solidariamente pelos danos havidos, bem como todos os integrantes da cadeia de fornecimento pelo fato do serviço, donde se conclui pela impossibilidade de individualização da culpa", esclareceu Brüning. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0302530-10.2014.8.24.0020).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 30/08/2017
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