1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Oi deve restituir em dobro valores cobrados por serviço não utilizado
< Voltar para notícias
1556 pessoas já leram essa notícia  

Oi deve restituir em dobro valores cobrados por serviço não utilizado

Publicado em 27/09/2017

Consumidora alegou que sequer dispunha de celular com acesso à internet à época do contrato.

A operadora de telefonia móvel Oi terá de restituir em dobro uma consumidora pelos valores cobrados indevidamente por serviço não contratado. Decisão é da juíza de Direito Ana Paula Franchito Cypriano, da 6ª vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP.

A autora alegou que firmou contrato de prestação de serviço de telefonia móvel apenas para realização de ligações e envio de SMS. Apesar de seu celular sequer ter acesso à internet à época do contrato, ela recebeu cobranças indevidas pelo serviço, denominado em sua fatura como “opção de dados”. Diante dos fatos, ingressou com ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais.

Em sentença, a juíza observou que competia à operadora comprovar, e não apenas alegar, que houve utilização do serviço que a autora disse não ter contratado.

"Note-se que, consoante se infere das faturas mensais acostadas aos autos, com detalhamento de todas as operações realizadas na linha telefônica, durante todo o período de funcionamento da linha móvel, não houve utilização dos serviços de internet, o que apenas confere maior credibilidade ao argumento de que a sua disponibilização não era de conhecimento da parte requerente.”

A magistrada destacou que, ao contrário do que afirmou a operadora, é possível verificar que nos documentos da consumidora houve utilização de 0 MB. Ou seja, a autora não usufruiu do serviço que a empresa alegou ter sido contratado.

“De fato, a requerida condicionou a contratação do serviço de telefonia móvel que era efetivamente querido pela consumidora à aquisição, também, de um plano de dados móveis (internet), o que é reputado prática abusiva. E, sendo assim, a restituição, em dobro, de todos os valores pagos em razão dessa cobrança indevida é medida que se impõe."

A autora foi patrocinada pelo advogado Nathan von Söhsten, do escritório Von Söhsten Advogados

•    Processo: 1024745-08.2016.8.26.0506

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 26/09/2017

1556 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas