TJRJ decide que paciente seja indenizado por plano de saúde
Publicado em 28/09/2017
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve sentença que condena a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil a indenizar o aposentado Roberval Brasil Lage em R$ 8 mil, por danos morais, além de determinar que procedimentos médicos, exames e medicamentos sejam custeados para o tratamento do paciente. Roberval sofre de aneurisma da aorta abdominal, arritmia cardíaca e doença coronária. Ele teve o seu pedido de autorização para cirurgia negado pelo plano de saúde.
Na época da solicitação, no ano passado, a empresa negou autorização, alegando que o médico avaliou que não havia indicação para a cirurgia da forma pretendida, por se tratar de uma pessoa idosa, portadora de marcapasso e diabético. A Justiça entendeu que houve omissão por parte do plano de saúde e negligência com o paciente, vinculado ao plano há mais de 20 anos.
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 27/09/2017
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