Loja de eletrodomésticos é condenada a pagar indenização por danos morais
Publicado em 19/10/2017
A Casa & Vídeo terá que pagar para Vera da Conceição Cardoso indenização de R$ 5 mil por danos morais. A loja não aceitou a troca de um liquidificador que quebrou um mês depois da compra, mesmo tendo a consumidora apresentado o certificado de garantia e comprovado o defeito. A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
No acórdão, o relator, desembargador Wilson Nascimento Reis, destaca que a cliente tentou solucionar o caso direto com a empresa, em um acordo extrajudicial, mas não conseguiu. O magistrado também afirma que o caso foi frustrante e não pode ser considerado como mero aborrecimento.
“Caracterizada, pois, a falha na prestação de serviço. De modo que, a parte autora faz jus à reparação por dano moral, advinda da má prestação do serviço da ré, uma vez que os transtornos por ela experimentados extrapolam os dissabores cotidianos, tendo em vista que muito embora tenha diligenciado a fim de obter o devido reparo do liquidificador, ficou sem poder utilizá-lo plenamente”, destacou.
Processo nº: 0000248-94.2015.8.19.0208
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 18/10/2017
Notícias
- 25/06/2025 INSS estima iniciar ressarcimento de aposentados no dia 24 de julho
- Pé-de-Meia: nascidos em maio e junho recebem parcela de R$ 200
- No lançamento do Agora Tem Especialista, Haddad admite que orçamento não acompanha tamanho do SUS
- Prazo para pagar taxa de inscrição do Enem 2025 vai até sexta-feira
- Caixa Tem apresenta falhas em dia de alto movimento
- Ata do Copom mostra que, sem ajuste fiscal, juros ficam altos até as eleições
- Tribunal mantém condenação por golpe de falsa agência de modelos
- Plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)