Consumidora é indenizada por falta de transparência em contrato feito com cooperativa
Publicado em 01/11/2017
A Cooperativa Habitacional Casabella Carioca foi condenada a indenizar em R$ 11,5 mil a consumidora Luciana Cabral Nunes Gomes devido à falta de clareza no contrato assinado entre as partes para financiamento da casa própria. Os desembargadores da 27ª Câmara Cível negaram recurso da ré (cooperativa) e aceitaram recurso da autora da apelação cível. A desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho foi a relatora.
De acordo com os autos do processo, Luciana precisou desembolsar uma taxa de associação de R$ 4.335,90 para ter acesso a um capital de R$ 100 mil. Além do pagamento da taxa, a contratante pagou mais R$ 2.097,00 para aumentar seu valor de crédito. No entanto, Luciana alega ter sido vítima de propaganda enganosa porque, mesmo com o pagamento, não recebeu qualquer chamado da cooperativa para obter a carta de crédito.
“A jurisprudência majoritária vem reconhecendo que o estatuto e regimento da Companhia Habitacional Casabella Carioca foi redigido de forma pouco clara, o que dificulta ao consumidor a interpretação do contrato ao qual aderiu, fazendo-lhe acreditar que ajusta contrato de financiamento para aquisição de imóvel quando, em verdade, a liberação do valor depende de condições a serem preenchidas e de concurso entre os associados”, relata a magistrada na ementa do acórdão.
Apelação Cível nº 0016005-83.2014.8.19.0202
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 31/10/2017
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