Maioria não aproveita mudança no rotativo do cartão de crédito
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Maioria não aproveita mudança no rotativo do cartão de crédito

Publicado em 14/11/2017

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O alívio provocado pela notícia de que os bancos não podem deixar os clientes mais de 30 dias no rotativo do cartão de crédito ainda é limitado. Em setembro, 61% do crédito rotativo para pessoa física era considerado não regular, ou seja, abrangia quem não fez o pagamento mínimo de 15% da fatura do cartão.

O número é expressivo, considerando que as novas regras que disciplinam o uso do rotativo do cartão começaram a valer em abril. As mudanças foram adotadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), que proibiu os bancos de deixarem clientes na linha mais cara do mercado por mais de 30 dias.

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Com isso, quem não consegue quitar integralmente a fatura depois de um mês no rotativo tem a dívida parcelada com juros menores.

Em setembro, entrou em vigor outra decisão, do BC (Banco Central), disciplinando as cobranças ao cliente que atrasa pagamentos. A regra determina que só podem ser considerados juros remuneratórios, além de juros de mora e multa, sem falar em "comissão de permanência", como no texto anterior.

"A comissão de permanência tem o mesmo significado dos juros remuneratórios, mas, por não haver menção explícita a eles antes, as instituições podiam usar de artifício para cobrar os dois", explica Rodolfo Rodrigues, do Roncato Advogados.

Além disso, o novo texto diz que a taxa de juro remuneratório "deve ser a mesma taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação", proibindo taxas em vigor no mercado no momento em que o cliente fica inadimplente.

"Buscou-se dar segurança jurídica para que seja cobrado apenas o que já estava estipulado no contrato", afirma Rodrigues.

A nova resolução ajudou a reduzir os juros de quem não faz o pagamento mínimo da fatura no mês, segundo especialistas. A taxa média à pessoa física no rotativo não regular foi de 506,2% ao ano, em agosto, a 399,4%, em setembro, queda de 21%, de acordo com dados do BC.

Com as regras mais rígidas, a taxa ao inadimplente deve continuar caindo, diz Ricardo Vieira, diretor na Abecs (associação das empresas de cartões de crédito), e tende a se aproximar da cobrada de quem paga o mínimo da fatura —o "rotativo regular".

A regra que limita o tempo de permanência no rotativo já tinha ajudado a diminuir o juro do rotativo regular, que passou de 328% ao ano, em abril, para 227,5%, em setembro, queda de 30,6% —o não regular recuou 19,5%.

Mas há espaço para que os 61% de crédito não regular caiam mais, avalia Juliana Inhasz, professora de finanças do Insper. "Além da crise, que deixa as pessoas economicamente fragilizadas, falta educação financeira e há desconhecimento dos procedimentos bancários", diz.

Quem caiu no rotativo não regular deve buscar alternativas para quitar a dívida o quanto antes. Uma opção, aponta Inhasz, é o crédito consignado, que tem taxas mais baixas (27% ao ano em setembro) e é descontado direto na folha de pagamento.

BANCOS

No outro lado da transação, bancos continuam incomodados com a mudança no rotativo, que, dizem, reduz a margem financeira (ganhos sobretudo com empréstimos). O Itaú, maior privado do país, creditou parte do recuo de 7% na margem do terceiro trimestre à nova regra.

Isso porque os clientes migram das taxas altas do rotativo para os juros mais baixos do parcelado —165,2% ao ano em setembro. Segundo o BC, o saldo das operações na modalidade aumentou 45,3% nesses seis meses, enquanto o do rotativo caiu 13,8%.

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"Os bancos ganham menos, mas o impacto mais forte já ocorreu. Daqui uns dois anos, a margem estará ajustada", avalia João Augusto Salles, economista da consultoria Lopes Filho.

"Se as pessoas permanecerem no parcelado, tende a haver uma compensação, não na margem, mas em rentabilidade do produto, com uma redução da inadimplência", diz Carlos Firetti, diretor de relações com o mercado do Bradesco, que estima impacto da medida para o banco em R$ 500 milhões neste ano.

Para o Santander, a mudança tem efeito limitado na sua margem e é compensada, em parte, por mais vendas e utilização de cartões e inadimplência menor.

Sobre a resolução do BC, os três bancos afirmam que seguem as normas vigentes.

 

Fonte: Folha Online - 13/11/2017

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