Receita Federal vai exigir CPF de dependente a partir de 8 anos de idade
Publicado em 21/11/2017

A Receita Federal vai passar a exigir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de dependentes de oito anos ou mais de idade para inclusão na declaração de Imposto de Renda 2018.
A partir de 2019, a exigência de CPF abarcará todos os dependentes, independentemente da idade.
Até 2014, o CPF era obrigatório para maiores de 18 anos. Em 2015, a idade caiu para 16 anos. No ano passado, foi para 14 anos e neste ano, para 12.
De acordo com o órgão, o objetivo da mudança na regra é evitar a retenção do contribuinte na malha fina, acelerando o processo de restituição.
A nova regra foi publicada nesta segunda (20) no Diário Oficial da União.
Como tirar o CPF?
O CPF pode ser obtido pela internet ou nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Pela internet, os maiores de 18 anos precisam ter título de eleitor. Após a inscrição, será gerado o número de inscrição no CPF e o comprovante.
O contribuinte deve anotar o número e imprimir o comprovante —a Receita não envia mais o cartão plástico (azul). O ideal é também plastificar uma cópia.
A Receita destaca que o número é único e definitivo, já que o cadastro não pode ser realizado mais de uma vez.
Nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nos Correios, quem tem de 12 a 18 anos precisa apresentar um documento de identidade. Os maiores de 18 anos necessitam apresentar um documento de identificação e o título de eleitor.
O número do CPF e o comprovante de inscrição são entregues na hora em que são requisitados.
Quanto custa?
Pela internet, o processo é simples e gratuito.
Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios é cobrada uma taxa de R$ 7
Fonte: Folha Online - 20/11/2017
Notícias
- 06/05/2025 Câmara deve instalar comissão para analisar proposta de isenção de imposto de renda
- Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online
- Petrobras anuncia nova redução de 4,6% no preço do diesel nas refinarias
- INSS sabia há 6 anos de risco de golpes contra aposentados rurais
- Às vésperas de reunião do Copom, mercado reduz previsão de juros e inflação para 2025
- Município de Campinas e autarquia indenizarão familiares de paciente que faleceu após evasão hospitalar
- Vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
- Vendas de veículos recuam 5,5% em abril ante o mesmo mês de 2024, aponta Fenabrave
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)