<
Voltar para notícias
1862
pessoas já leram essa notícia
Supremo reajusta tabela de custas em 9,7% a partir desta quarta (24/1)
Publicado em 25/01/2018
Advogados e partes terão custo maior para entrar com recurso e ações originárias no Supremo Tribunal Federal: a corte reajustou os valores em 9,7%, conforme tabela publicada nesta quarta-feira (24/1) no Diário da Justiça Eletrônico, com validade imediata.
O valor para apresentar recursos extraordinários e mandados de segurança (em nome de um impetrante), por exemplo, passou de R$ 181,34 para R$ 198,95. Já ações rescisórias e cíveis subiram de R$ 364,69 para R$ 400,12.
Recursos interpostos em outras instâncias | Valor |
---|---|
I – Recurso em mandado de segurança | R$ 198,95 |
II – Recurso extraordinário | R$ 198,95 |
Feitos de competência originária | Valor |
---|---|
I – Ação cível | R$ 400,12 |
II – Ação penal privada | R$ 198,95 |
III – Ação rescisória | R$ 400,12 |
IV – Embargos de divergência ou infringentes | R$ 100,35 |
V – Mandado de segurança: 1 impetrante | R$ 198,95 |
V – Mandado de segurança: cada impetrante extra | R$ 100,35 |
VI – Reclamação | R$ 100,35 |
VII – Revisão criminal dos processos de ação penal privada |
R$ 198,95 |
Clique aqui para ler a resolução com a mudança completa.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/01/2018
1862
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)