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Supremo reajusta tabela de custas em 9,7% a partir desta quarta (24/1)
Publicado em 25/01/2018
Advogados e partes terão custo maior para entrar com recurso e ações originárias no Supremo Tribunal Federal: a corte reajustou os valores em 9,7%, conforme tabela publicada nesta quarta-feira (24/1) no Diário da Justiça Eletrônico, com validade imediata.
O valor para apresentar recursos extraordinários e mandados de segurança (em nome de um impetrante), por exemplo, passou de R$ 181,34 para R$ 198,95. Já ações rescisórias e cíveis subiram de R$ 364,69 para R$ 400,12.
Recursos interpostos em outras instâncias | Valor |
---|---|
I – Recurso em mandado de segurança | R$ 198,95 |
II – Recurso extraordinário | R$ 198,95 |
Feitos de competência originária | Valor |
---|---|
I – Ação cível | R$ 400,12 |
II – Ação penal privada | R$ 198,95 |
III – Ação rescisória | R$ 400,12 |
IV – Embargos de divergência ou infringentes | R$ 100,35 |
V – Mandado de segurança: 1 impetrante | R$ 198,95 |
V – Mandado de segurança: cada impetrante extra | R$ 100,35 |
VI – Reclamação | R$ 100,35 |
VII – Revisão criminal dos processos de ação penal privada |
R$ 198,95 |
Clique aqui para ler a resolução com a mudança completa.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/01/2018
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