Chuva: como usar o seguro automóvel
Publicado em 16/02/2018
Pronto para ler a matéria.
As fortes chuvas que atingiram alguns estados do país nas últimas semanas provocaram prejuízos incalculáveis para diversos consumidores. Muitos carros acabaram submersos nos imensos bolsões formados em toda parte da cidade, e por isso sofreram danos parciais ou totais. Se você é um desses consumidores e possui um seguro automóvel, saiba se tem direito a indenização e como proceder nesses casos.
Você tem direito ao seguro?
No seguro automóvel o consumidor pode contratar diversas coberturas. Porém a básica é a cobertura compreensiva, que abrange os riscos de colisão, incêndio e roubo/furto. Essa cobertura também abrange os riscos decorrentes de submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações. A garantia para o ressarcimento desses danos encontra-se nas condições gerais do seguro automóvel contratado. Em geral, localizam-se abaixo da descrição do que é a cobertura compreensiva, no item que trata de riscos cobertos.
[GOOGLE_ADSENSE]
Os consumidores que possuem um seguro automóvel que contém apenas a cobertura de responsabilidade civil facultativa (RCF), por exemplo, não terão direito a indenização, já que essa cobertura não abrange o dano decorrente de alagamento e/ou inundação.
O que fazer em caso de danos?
Se você já confirmou que tem direito a indenização, o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora para informar o prejuízo ou até mesmo para solicitar o guincho para a retirada do veículo do local da inundação.
No primeiro momento, você não poderá efetuar nenhum reparo no veículo danificado, pois a seguradora irá realizar uma inspeção para verificar se o dano que você sofreu foi parcial ou total. No caso de dano parcial, você participará no prejuízo do dano com o pagamento da franquia. Porém, se o dano for inferior à franquia cobrada, você arcará sozinho com o prejuízo.
O dano total só é caracterizado se os prejuízos causados ao veículo resultantes de um mesmo sinistro atinjam ou ultrapassem 75% do limite máximo de garantia. Nesse caso, o consumidor não participará com nenhuma quantia, e a indenização será integral.
Para obter a indenização, você deverá apresentar a documentação solicitada pela seguradora e preencher o formulário de aviso de sinistro. Fique atento ao prazo, pois a seguradora não poderá exceder o limite máximo de trinta dias, se você cumprir todas as exigências contratuais. A contagem do prazo só poderá ser suspensa em caso de dúvida fundada e justificável, para serem solicitados novos documentos.
Caso você não consiga obter a indenização a que tem direito, faça uma denuncia à Susep (Superintendência de Seguros Privados) no site www.susep.gov.br.
Se você é associado e precisa de ajuda, ligue para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular) para que possamos intermediar o seu caso.
Fonte: Proteste - proteste.org.br - 15/02/2018
Notícias
- 08/09/2026 Anvisa aprova dois genéricos de liraglutida, usada em canetas para obesidade e diabetes
- Caixa lança Pix parcelado com financiamento em até 12 vezes; saiba como usar
- Apostar em bets aumenta inadimplência e piora acesso ao crédito, diz estudo
- STF decide que INSS pode definir teto de juros do consignado; entenda
- Por que a geração Z trava no primeiro emprego e quais desafios emocionais que eles têm que lidar
- Justiça decide que ficar mais de uma hora preso no elevador pode gerar indenização
- Vírus frauda QR Code, Pix Copia e Cola e cartão em ecommerces brasileiros sem deixar vestígio
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
