INSS vai conceder pensão pela Internet
Publicado em 08/03/2018 , por MARTHA IMENES
Rio - Depois da aposentadoria automática - que é concedida pela internet -, os segurados do INSS terão mais um serviço disponível pela rede de computadores: a concessão de pensão por morte. Hoje, já podem ser solicitadas pela internet no portal meu.inss.gov.br aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, além do salário-maternidade. O sistema, que começará como teste em maio, funcionará somente em algumas regiões do país. O Rio não está contemplado no projeto-piloto, informou uma fonte do INSS.
Além da concessão por morte, outros serviços serão testados via internet pelo instituto, como a mudança da agência de relacionamento, solicitação de pagamento não recebido de benefício, alteração da forma de recebimento do pagamento, cadastramento da procuração em caso de represente legal, entre outros.
Para pagar as pensões por morte sem a necessidade de certidão de óbito em papel, o INSS vai cruzar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com a base de dados do sistema de registro civil de todo o país. É o mesmo procedimento feito para o salário-maternidade.
Aposentadoria
O cruzamento de informações do CNIS com outras bases de dados do governo, como a guia do FGTS, a Relação de Informações Sociais (Rais) e o eSocial permitirá, partir do próximo semestre, a atualização de vínculos de empregos que não aparecem no cadastro.
O INSS informou que, no entanto, o segurado vai precisar guardar cópias digitalizadas das anotações na carteira de trabalho, de contracheques e termos de rescisão de contrato de trabalho, entre outros, que poderão ser exigidas pelo instituto.
Assim que os testes com todos os serviços oferecidos no portal forem concluídos, serão oferecidos a toda população, na Central de Serviços Meu INSS.
Fonte: O Dia Online - 07/03/2018
Notícias
- 03/07/2026 Médico, atleta ou dono de cartório? Faça o QUIZ e veja quais profissões têm o maior patrimônio no Brasil
- Contribuinte pode ter restituição do Imposto de Renda sem ter sido obrigado a declarar; veja como receber os valores
- Receita abre na quarta consulta a lote com restituições de até R$ 1.000 para quem não declarou
- Com medo de calotes, empresas contratam mais seguro para cobrir inadimplência
- Flávio diz aos EUA querer 'se libertar' do Mercosul e propõe alívio a empresas de cartão de crédito
- Salário maior, bolso apertado: por que o dinheiro parece desaparecer?
- Polícia alerta para golpe que usa nome da Secretaria da Segurança Pública de SP para obter dados pessoais
- Aneel relicita quatro lotes de transmissão com investimentos de R$ 1,8 bi
- Estatais federais lucram R$ 169,4 bilhões em 2025, alta de 38% no ano
- Setor de alimentação volta a pressionar menos a inflação em SP
- Executivo da GM defende adiamento de Imposto Seletivo e carga tributária igual sobre veículos
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
