Toyota do Brasil é condenda a indenizar proprietário de Corolla por danos morais , em razão da demora na realização de recall do airbag
Publicado em 13/03/2018
Um proprietário de um Toyota Corolla fabricado em 2011, morador de São Bento do Sul no planalto norte catarinense, ajuizou ação contra a Toyota do Brasil em razão da demora injustificada da substituição do deflagrador do airbag do passageiro no veiculo da marca, obtendo sentença favorável em primeiro grau, que condenou a montadora e a concessionária, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
Na sentença , o Magistrado fundamenta a decisão dizendo que : "Ora , considerando que o serviço a ser feito era recall da própria fabricante, não se justifica a alegação de falta de peças para a realizar os reparos necessários e muito menos a demanda de aproximadamente 90 dias para prestar o serviço completo, situação que enseja a compensação por danos morais por implicar diretamente na segurança do consumidor ao utilizar o bem por longo período sem devido conserto".
Da sentença de primeiro grau ainda cabe recurso (Processo: 0302991-57.2017.8.24.0058).
Atuou em nome do consumidor o advogado Luiz Antônio Novaski - OAB/SC 23937
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 06/03/2018
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