Meirelles confirma discussão para taxação de operações pela internet
Publicado em 21/03/2018 , por Altamiro Silva Junior

Ministro da Fazenda afirmou que há interesse em tributar compras pela internet
BUENOS AIRES- O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta terça-feira, 20, que os governos discutiram no encontro ministerial do G-20, que reúne os países mais ricos do mundo, a taxação de operações digitais, como compras pela internet, e que há interesse em tributar essas transações. "A conclusão é que temos que trabalhar com cooperação multilateral", afirmou a jornalistas.
A razão do interesse dos governos por taxar essas operações é que há diferença grande de tributos no país que é sede da empresa que faz as vendas online do local onde está o consumidor. "Hoje a pessoa vai em uma loja em determinada cidade e paga impostos ali. No momento em que compra pela internet, a tributação tem uma característica diferente", afirmou a jornalistas.
Ainda sobre o tema, Meirelles afirmou que a tributação das transações digitais é um "caminho natural". Ele ressaltou, porém, que há visões divergentes, dependendo da região do planeta onde está o país, sejam aqueles mercados onde estão sediadas as empresas digitais sejam aqueles que fazem mais uso das transações. "O debate é intenso."
O Brasil já está estudando o assunto, mas os resultados da taxação digital vai depender de como as tratativas se desenvolvem no âmbito do G-20. "Unilateralmente é muito difícil fazer", ressaltou Meirelles. "Foi aberta a discussão. Tem uma série de questões que precisam ser esclarecidas."
Fonte: Estadão - 20/03/2018
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)