Casal será indenizado por adulteração em imagens no vídeo do casamento
Publicado em 05/04/2018
Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) fixaram em R$ 13 mil a indenização por dano moral a ser paga por empresa de filmagem que perdeu e adulterou as imagens de um casamento.
Os noivos são judeus ortodoxos e, conforme aos preceitos da religião, a cerimônia foi realizada separadamente. Contratada para registrar ambos os eventos, a Mujano Videográficos escalou dois cinegrafistas e somente entregou as imagens um ano depois, após contínuas reclamações.
Só que o casal descobriu que, além de perder o registro da festa da noiva, a empresa adulterou as cenas para que não se percebesse a falta das imagens.
Processo 0335106-20.2015.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 04/04/2018
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