TJ majora danos morais a passageiros de voo internacional que amargaram longo atraso
Publicado em 26/04/2018
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A 5ª Câmara de Direito Público do TJ acatou recurso de quatro passageiros de transporte aéreo internacional e elevou a indenização moral devida a eles por atraso de voo, de R$ 2 mil para R$ 5 mil a cada um. Os valores devem ser atualizados desde 2012, data da viagem de Guarulhos-SP para Roma, na Itália. O grupo aguardou dentro da aeronave por três horas, entre a expectativa de decolagem e o formal cancelamento do voo.
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Encaminhados para pernoite em hotel custeado pela empresa, eles foram informados de que não haveria vagas para novo embarque, sem qualquer justificativa plausível. Depois de muito insistir e negociar, foram acomodados em voo que partiu às 8 horas do dia seguinte. O relator, desembargador Gerson Cherem II, reconheceu em seu voto o dano moral. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0017631-58.2013.8.24.0033).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 25/04/2018
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