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Estado e hospital responsabilizados por atos que provocaram queimaduras em bebê
Publicado em 06/06/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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A 5ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou, solidariamente, Estado e hospital público a indenizar por danos morais, no valor de R$ 100 mil, recém-nascido que sofreu em razão de problemas no parto. A criança precisou ser internada em UTI, onde teve queimaduras e adquiriu úlcera gástrica. Em recurso, os réus argumentaram falta de comprovação de sua responsabilidade.
Segundo o hospital, o berço térmico não poderia ter causado a alegada queimadura, por ser constituído de material plástico com colchão e aquecimento. Disse também que a ingestão de líquido meconial não teve ligação com o parto, mas sim com problemas ocorridos durante a gestação.
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Para o desembargador Artur Jenichen Filho, relator da matéria, os danos causados ao recém-nascido foram devidamente descritos e comprovados nos autos. Ele acrescentou ainda que a perícia médica demonstrou que a queimadura no pé direito do infante foi causada por falta de cuidado técnico, e que a úlcera gástrica decorreu de uma situação de estresse originada por essa queimadura. "Logo, estando presentes os elementos aptos à responsabilização, a conclusão não pode ser outra senão pela imposição do dever de indenizar a autora pelos danos morais advindos da conduta negligente dos funcionários do nosocômio", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0017656-82.2005.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 05/06/2018
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