Cliente que firmou contrato com banco via Whatsapp mas não conseguiu cancelar pelo aplicativo será indenizada
Publicado em 06/06/2018
Para juízo, banco restringiu direito de arrependimento da contratante ao exigir presença para cancelamento.
Cliente que firmou contrato com banco de renegociação de dívida via Whatsapp, mas não conseguiu cancelar pelo mesmo aplicativo, será restituída. Assim decidiu a 16ª câmara Cível ao considerar que a contratante exerceu, no prazo legal, seu direito de arrependimento – o qual não poderia ter sido restringido pelo banco ao exigir a presença da contratante para cancelamento.
As partes celebraram o contrato através do aplicativo de mensagens após a exposição das condições do contrato pelo banco e aquiescência da autora, através da informação de sua senha. Sete dias depois, a autora requereu o cancelamento também por Whatsapp. O banco, por sua vez, exigiu que a contratação fosse realizada de forma presencial.
Ao analisar, o relator, desembargador Ramom Tácio, observou que é direito do consumidor arrepender-se de um contrato, pelo prazo de sete dias, quando ele é celebrado fora do estabelecimento comercial, tal como ocorreu neste caso.
"No caso, a segunda apelante exerceu no prazo legal o seu direito de arrependimento em um contrato que foi celebrado fora de estabelecimento comercial. Se é assim, a 1ª apelante não poderia deixar de cancelar o contrato, sob o dizer da necessidade de comparecimento da consumidora, 2ª apelante, em seu estabelecimento comercial. A lei não exige isso. Exigência, assim, aliás, seria uma restrição ao direito de arrependimento do consumidor, o que é inaceitável diante de sua hipossuficiência na relação com o fornecedor."
Desta forma, o colegiado manteve a sentença, determinando que sejam restituídos os valores que foram cobrados pelo contrato.
Dano moral
Quanto ao pedido de reforma da sentença sobre danos morais, para o colegiado ele não prospera. "Embora tenha havido falha na prestação de serviços da instituição financeira apelada, (...) só isso não é suficiente para ocasionar direito de dano moral." O relator destacou que há situações em que a reparação do dano só existirá mediante comprovação deste, como no caso analisado.
"Com efeito, não restaram demonstradas repercussões mais graves na esfera jurídica da autora/apelante em virtude da renegociação da dívida não cancelada, não se configurando, portanto, o direito à indenização por danos morais, sendo o caso hipótese de meros aborrecimentos, normais da vida em sociedade."
As custas recursais e os honorários advocatícios devem ser pagos pelos apelantes na proporção de 50% para cada um, suspensa a exigibilidade em relação à segunda apelante.
• Processo: 5011893-32.2016.8.13.0024
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 05/06/2018
Notícias
- 23/10/2025 CMO aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados vítimas de fraudes
- Aneel aprova consulta para regulamentar lei da nova tarifa social de energia elétrica
- Drones transformam logística do iFood, diz diretor
- OAB fixa anuidade mínima de R$ 1.050 a partir de 2026
- CPI do INSS: relator aponta família que recebeu R$ 20 milhões de sindicato
- Governo deve alterar LDO para não ser obrigado a cumprir meta de superávit
- Polo central do Mercado Livre vai gerar 6,5 mil empregos na Bahia
- Geração X chega aos 60 anos imersa na insegurança financeira
- Caminho para Brasil crescer de maneira sustentável é ter mais ganho de produtividade, avalia Galípolo
- BYD Dolphin pega fogo durante recarga; entenda o que causou e como se prevenir
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
