Banco deve indenizar cliente por solicitar busca e apreensão indevidas de carro
Publicado em 12/07/2018
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nessa terça-feira (10/07), o Banco Volkswagen a pagar R$ 7,5 mil para cliente. Ele teve o carro financiado objeto de busca e apreensão, mesmo estando com os pagamentos em dia.
O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, explicou que a situação caracteriza “falha na prestação de serviço por parte do fornecedor, devendo o Banco, portanto, responder pelos danos causados ao consumidor”.
De acordo com os autos, no dia 31 de março de 2008, o cliente teve a surpresa de receber, no local de trabalho, o mandado de busca e apreensão do veículo, por suposta inadimplência. Na ocasião, ele disse que o bem estava em outro lugar e que as prestações quitadas.
Alegando ter sofrido constrangimento, ingressou com ação na Justiça. Pediu indenização por danos morais, argumentando ter sofrido transtornos na frente de colegas de trabalho e clientes. Na contestação, o Banco sustentou não ter praticado ato ilícito, porque houve o pagamento das prestações atrasadas após o ajuizamento da busca e apreensão e que, após a quitação, a instituição promoveu a devida baixa no sistema.
Em outubro de 2012, a 2ª Vara Cível de Caucaia julgou improcedente a ação. Entendeu não ter havido a comprovação da situação alegada pelo consumidor. Inconformado, ele entrou com apelação (nº 0006584-68.2008.8.06.0064) no TJCE. Manteve os argumentos apresentados anteriormente e sustentou ter juntado documentos mostrando que não estava em débito quando do ajuizamento da busca e apreensão.
Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado condenou o Banco Volkswagen, a título de danos morais. O relator ressaltou ter ficado comprovado que o cliente “não estava inadimplente na data da propositura da ação de busca e apreensão”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 11/07/2018
Notícias
- 23/10/2025 CMO aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados vítimas de fraudes
- Aneel aprova consulta para regulamentar lei da nova tarifa social de energia elétrica
- Drones transformam logística do iFood, diz diretor
- OAB fixa anuidade mínima de R$ 1.050 a partir de 2026
- CPI do INSS: relator aponta família que recebeu R$ 20 milhões de sindicato
- Governo deve alterar LDO para não ser obrigado a cumprir meta de superávit
- Polo central do Mercado Livre vai gerar 6,5 mil empregos na Bahia
- Geração X chega aos 60 anos imersa na insegurança financeira
- Caminho para Brasil crescer de maneira sustentável é ter mais ganho de produtividade, avalia Galípolo
- BYD Dolphin pega fogo durante recarga; entenda o que causou e como se prevenir
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
