Ex-alunos de Medicina indenizarão estudante por trote agressivo
Publicado em 21/08/2018
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Autor receberá R$ 30 mil por danos morais.
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou dois ex-alunos de Medicina a pagarem, solidariamente, indenização a estudante agredido em festa universitária. O jovem teria se recusado a participar de trote. O valor foi fixado em R$ 30 mil, a título de danos morais, além de R$ 1,1 mil pelos danos materiais.
De acordo com a decisão, o autor ingressou no curso no segundo semestre, após pedir transferência de outra instituição, e se recusou a ser submetido a trote. Diante da negativa, passou a ser perseguido pelos réus com ameaças e insultos. Durante a festa, a vítima foi surpreendida e agredida pelos acusados, sofrendo múltiplas fraturas na face, sendo necessária intervenção cirúrgica para colocação de placas e parafusos de fixação dos ossos.
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Os réus alegaram que os fatos não decorreram de agressões direcionadas especificamente ao autor, mas, sim, de agressões recíprocas entre diversas pessoas que estavam na festa. No entanto, para a turma julgadora as provas juntadas aos autos comprovaram a versão do autor: boletim de ocorrência, fotografias, relatórios médicos e depoimentos de testemunhas ouvidas no processo-crime. “Evidentes os danos morais, pelo constrangimento e humilhação experimentados pelo autor em razão da injusta agressão que sofreu”, afirmou o relator do recurso, José Aparicio Coelho Prado Neto.
Também participaram do julgamento os desembargadores José Carlos Costa Netto e Edson Luiz de Queiróz. A votação foi unânime.
Apelação nº 0181505-66.2010.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 20/08/2018
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