Procon divulga 'lista suja' com 419 sites para consumidor evitar na Black Friday
Publicado em 08/11/2018 , por Caio Faheina
Pronto para ler a matéria.
As lojas virtuais receberam reclamações de consumidores, foram notificadas, não responderam ou não foram encontradas
Às vésperas da campanha de superdescontos Black Friday, que ocorre no próximo dia 23 de novembro, o consumidor deve estar mais atento aos sites em que pretende realizar suas compras. Isso porque, neste ano, 419 empresas estão na chamada 'lista suja' divulgada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP). Destas, 16 entraram no levantamento somente nos primeiros quatro meses deste ano - abril foi o mês com o registro mais recente.
Os sites devem ser evitados porque receberam reclamações de consumidores registradas no órgão fiscalizador, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados.
[GOOGLE_ADSENSE]
Dos 419 registros de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) fiscalizados, 252 empresas estão com o endereço eletrônico fora do ar e 167 têm sites ativos.
Principais reclamações durante a Black Friday
De acordo com o Procon-SP, 2.091 queixas foram feitas por consumidores durante a edição passada da Black Friday, em 2017. Entre elas estão "maquiagem de desconto", quando se aumenta o preço antes da data para, em seguida, aplicar um desconto que, na verdade, iguala o desembolso do consumidor com o valor anterior.
Também foram identificados casos em que o produto ou o serviço oferecido não estar disponível no estoque da loja virtual.
Há também casos em que a loja mudou o preço do item quando o consumidor finalizou a compra e pedidos cancelado pela empresa após a finalização da aquisição.
Clique aqui e confira os 419 cadastros da 'lista suja' do Procon-SP
Fonte: Estadão - 08/11/2018
Notícias
- 08/09/2026 Anvisa aprova dois genéricos de liraglutida, usada em canetas para obesidade e diabetes
- Caixa lança Pix parcelado com financiamento em até 12 vezes; saiba como usar
- Apostar em bets aumenta inadimplência e piora acesso ao crédito, diz estudo
- STF decide que INSS pode definir teto de juros do consignado; entenda
- Por que a geração Z trava no primeiro emprego e quais desafios emocionais que eles têm que lidar
- Justiça decide que ficar mais de uma hora preso no elevador pode gerar indenização
- Vírus frauda QR Code, Pix Copia e Cola e cartão em ecommerces brasileiros sem deixar vestígio
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
