Hospital deve pagar R$ 10 mil para açougueiro vítima de erro médico
Publicado em 28/11/2018
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O juiz Rommel Moreira Conrado, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Pronto Socorro de Acidentados a pagar indenização moral de R$ 10 mil para açougueiro que foi vítima de erro médico.
Segundo os autos (nº 0105965-29.2017.8.06.0001), ele se submeteu a uma cirurgia no quadril, no referido estabelecimento, localizado na avenida Desembargador Moreira, em Fortaleza, em 30 de janeiro de 2007, após ter sido atropelado.
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Depois de alguns dias, foi liberado para continuar a recuperação em casa. Após retomar as atividades laborais, começou a sentir fortes dores do lado esquerdo do quadril, exatamente no local que sofreu a intervenção. Com o passar do tempo, as dores não acabavam e o paciente notou que a perna esquerda estava visivelmente menor que a direita, o que agravou mais ainda as dores pois, com uma perna menor, consequentemente afetou outras partes do corpo, como a coluna, por exemplo.
Ele procurou o hospital em busca de solução, porém não obteve êxito. O paciente alega que tinha as pernas de tamanhos iguais antes da cirurgia, tudo conforme testemunhas e exames feitos para a realização do procedimento. Sustenta, assim, que houve erro médico no procedimento, pois em vez de corrigir problema ocasionado pelo acidente sofrido, agravou-se ainda mais a sua situação, que ficou com sequela permanente.
Por isso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. A empresa não apresentou contestação e foi julgada à revelia.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “percebe-se, sem esforço, ser fato incontroverso que a cirurgia revelou-se inexitosa, posto haver provocado intercorrências que resultaram em lesão permanente, sem reversão, no quadril esquerdo do promovente, a ponto de deixar um encurtamento de cerca de 22mm no comprimento do MID [Membro Inferior Direito] em relação ao MIE [Membro Inferior Esquerdo], conforme laudo radiológico anexado pelo demandante”.
Destacou ainda que “o insucesso do procedimento cirúrgico que resultou na lesão permanente, sem dúvida, configurou o dano moral, representado pela dor e o constrangimento suportado pelo requerente”, concluiu o juiz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 20.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 27/11/2018
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