Petrobras reduz em 4,7% preço do gás para indústria e comércio
Publicado em 20/12/2018 , por Nicola Pamplona
Foi o terceiro corte seguido; ajustes foram suficientes para reverter alta acumulada em meados do ano
A Petrobras reduziu nesta quarta (19) em 4,7% o preço do gás de cozinha vendido em botijões grandes ou a granel, consumido por clientes industriais e comerciais. Não houve mudança no preço do produto vendido para botijões de 13 quilos, mais consumidor por residências.
Foi o terceiro corte seguido no preço do gás industrial, acompanhando a queda das cotações internacionais do petróleo e o recuo do câmbio após o estresse pré-eleitoral. Desde o início de novembro, quando a estatal inciou o ciclo de quedas, o preço do produto acumula retração de 18,3%.
Os cortes foram suficientes para reverter a alta acumulada em meados do ano: o preço do produto fechará 2018 em queda de 11% em relação ao valor vigente ao fim de 2017. Ao longo do ano, foram onze reajustes –seis cortes e cinco aumentos.
De acordo com o Sindigás (sindicato que representa as distribuidoras do combustível), o gás vendido em vasilhames maiores permanece 18% mais caro do que o mesmo produto engarrafado em botijões de 13 quilos, que é reajustado a cada trimestre - em novembro, foi elevado em 8,5%.
A diferença de preços foi instituída em 2003 pelo governo Lula, com o objetivo de tentar preservar os consumidores mais pobres, para os quais o botijão tem grande peso no orçamento familiar.
Fonte: Folha Online - 19/12/2018
Notícias
- 15/05/2025 Governo muda regra de permanência no Bolsa Família
- Medicamentos para hospitais têm inflação de 4,18% em abril, aponta pesquisa
- Uso do Pix sobe 52% entre 2023 e 2024, diz Febraban
- Caixa libera abono salarial para nascidos em maio e junho
- China dispensa visto para brasileiros em viagens de até 30 dias
- Embalagem 'mágica' muda de cor para avisar se peixe está estragado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)