Casal será indenizado por receber imóvel inacabado e com infiltrações às vésperas do casamento
Publicado em 20/02/2019
Com casamento marcado, noivos não puderam decorar imóvel com móveis planejados.
Um casal que recebeu apartamento inacabado e com infiltrações às vésperas do casamento será indenizado em R$ 8 mil por danos morais. Decisão é da juíza de Direito Ana Cristina Depieri, da 1ª vara do JEC de São Paulo.
Consta nos autos que o apartamento comprado pelo casal, cujo casamento estava marcado, foi entregue dentro do prazo estabelecido. No entanto, o imóvel não estava em condições de uso, apresentando infiltrações e vazamentos, além de as áreas comuns do edifício estarem inacabadas. Mesmo após serem procuradas, as rés não solucionaram os problemas.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que as imagens juntadas aos autos comprovam os vícios no imóvel alegados pelos autores. Para a magistrada, cabia às rés resolverem a questão das infiltrações e vazamentos com a máxima presteza e eficiência, o que não foi demonstrado nos autos.
“Ressalta-se que não juntaram as rés quaisquer documentos dos atendimentos prestados aos autores e análise da situação do imóvel, prova que poderia facilmente ter sido produzida.”
Segundo a juíza, as imagens mostram que o imóvel não apresentava condições de habitação. Ela considerou ainda que, de acordo com a autora, o problema não foi resolvido até o momento da análise judicial do caso, tendo as rés demonstrado “grande descaso para com a situação dos autores, não efetuando com a devida rapidez os reparos no imóvel”.
Ao entender que os danos morais ficaram configurados no caso, a magistrada condenou as empresas solidariamente ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil ao casal.
A magistrada também determinou que as rés solucionem os problemas no prazo de 15 dias, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo.
“Ouvida em depoimento pessoal, narrou a autora que estando de casamento marcado não podia arrumar o apartamento com os móveis planejados, em razão das infiltrações existentes e ausência de reparo pelas rés, o que denota o grande transtorno havido na vida dos autores.”
O advogado Bruno Kenji Kajiwara patrocinou os autores na causa.
• Processo: 1007208-98.2017.8.26.0009
Fonte: migalhas.com.br - 19/02/2019
Notícias
- 23/10/2025 CMO aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados vítimas de fraudes
- Aneel aprova consulta para regulamentar lei da nova tarifa social de energia elétrica
- Drones transformam logística do iFood, diz diretor
- OAB fixa anuidade mínima de R$ 1.050 a partir de 2026
- CPI do INSS: relator aponta família que recebeu R$ 20 milhões de sindicato
- Governo deve alterar LDO para não ser obrigado a cumprir meta de superávit
- Polo central do Mercado Livre vai gerar 6,5 mil empregos na Bahia
- Geração X chega aos 60 anos imersa na insegurança financeira
- Caminho para Brasil crescer de maneira sustentável é ter mais ganho de produtividade, avalia Galípolo
- BYD Dolphin pega fogo durante recarga; entenda o que causou e como se prevenir
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
