Cliente que comprou carro zero com defeito obtém reserva até conserto
Publicado em 09/04/2019 , por Patrícia Cavalheiro
O Juiz de Direito Laércio Luiz Sulczinski, titular da 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre, concedeu liminar que obriga concessionária a fornecer carro reserva para cliente que comprou um Renault Kwid zero quilômetro com defeito.
Caso
O dono do carro ingressou com ação judicial contra a Iesa veículos sustentando que o carro novo, que comprou com a finalidade de utilizar para transporte de passageiros por aplicativo, apresentou defeitos de fábrica que o levaram à manutenção por mais de 10 vezes. Diante disso, o autor solicitou que a concessionária disponibilize veículo reserva com as mesmas características do original, até que seja feito o conserto.
Decisão
Na decisão, o magistrado considerou que o carro foi comprado pelo autor da ação para prestação de serviços (Uber), e que a demora por parte da Justiça poderia trazer prejuízos para o autor.
Assim, concedeu a liminar para que a concessionária forneça um veículo similar ao adquirido pelo autor até que o conserto esteja pronto. A multa pelo descumprimento é de R$ 200,00, limitada a R$ 20 mil. Uma audiência de conciliação/mediação foi marcada para o mês de julho.
Proc. nº 001/1180085935-0
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 08/04/2019
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