Supremo derruba leis municipais e libera aplicativos de transporte
Publicado em 09/05/2019 , por Reynaldo Turollo Jr.
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Por unanimidade, ministros entenderam que não cabe às cidades vetar serviço autorizado por lei federal
Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais leis municipais que proibiam o uso de aplicativos de transporte, como Uber, 99 e Cabify, liberando esse tipo de atividade que já é realizada, mas era alvo de contestações.
Os ministros concluíram, nesta quarta (8), o julgamento de uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) contra uma lei municipal de Fortaleza (CE) que proibia carros particulares de prestar serviço de transporte por meio de aplicativos.
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Conjuntamente, foi analisado um recurso extraordinário contra uma lei municipal de São Paulo com teor semelhante, que visava proibir esse serviço.
A ADPF foi ajuizada no ano passado pelo PSL, que questionou a lei de Fortaleza sancionada em 2016. O partido afirmou que a lei visou proibir o trabalho de motoristas não taxistas, contrariando princípios constitucionais como o do valor social do trabalho, da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor.
O advogado Rodrigo Saraiva, que representou o PSL na sessão, disse que os aplicativos de transporte possibilitam a liberdade de escolha e empregam milhares de pessoas, em especial no atual cenário de crise. Ele afirmou que a ação visa “defender a possibilidade de as pessoas escolherem para onde vão e a forma que vão”.
Já o recurso referente à lei municipal de São Paulo foi apresentado ao Supremo pela Câmara Municipal contra uma decisão do Tribunal de Justiça paulista que considerou inconstitucional a norma de 2015, liberando os aplicativos.
A Câmara afirmou ao STF que “o transporte individual remunerado de passageiros é atividade de interesse público e, por isso, sujeita a restrições nas livres iniciativa e concorrência”. Argumentou também que um serviço sem qualquer tipo de fiscalização —de antecedentes criminais e de capacidade técnica do motorista, por exemplo— põe em risco o usuário.
Ingressaram nos processos como “amici curiae” (amigos da corte, em latim) as empresas Uber, Cabify e 99 e o Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre, cujos representantes foram ouvidos no plenário da corte.
O advogado do sindicato dos taxistas, Alexandre Camargo, destacou que há uma lei federal, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer em março de 2018, que delega aos municípios o poder de regulamentar o serviço de transporte por aplicativos. Para ele, se há municípios que o proíbem, é porque essa é uma demanda da sociedade local que deve ser respeitada.
Os ministros, porém, discordaram. O ministro Luiz Fux, relator de um dos processos, afirmou em dezembro passado, quando o julgamento começou, que a proibição desse serviço causaria efeito inverso ao objetivo declarado das leis, que é a defesa do consumidor.
“A evolução tecnológica é capaz de superar problemas econômicos que tradicionalmente justificaram intervenções regulatórias. Os benefícios gerais aos consumidores são documentados na literatura especializada”, disse Fux.
Relator do outro processo, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a criação de reserva de mercado para impedir a chegada de novas tecnologias e novos atores é contrária ao princípio do livre mercado.
“Penso que temos que aceitar como uma inexorabilidade do progresso social o fato de que há novas tecnologias [...]. É inócuo proibir a renovação ou tentar preservar o status quo. O desafio do Estado está em como acomodar a inovação com os mercados preexistentes, e penso que a proibição evidentemente não é o caminho, até porque acho que seria como tentar aparar o vento com as mãos”, disse Barroso.
A sessão de dezembro foi suspensa por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Nesta quarta, com a retomada da análise, os demais ministros votaram e todos acompanharam Fux e Barroso.
Nesta quinta-feira (9), os ministros vão fixar a tese referente ao julgamento, que deve dizer quais os limites da atuação dos municípios na regulamentação do serviço.
Três questões de interesse das empresas nesse ponto são: 1) se os municípios podem interferir no preço do serviço, 2) se podem exigir que só circulem em seu território carros com placas locais e 3) se podem estipular uma idade máxima para a frota.
Em nota, a 99 classificou a decisão do STF de positiva. “Ela traz segurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Ou seja, deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mobilidade”, afirmou a empresa.
Fonte: Folha Online - 08/05/2019
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