Acusado de sequestro e extorsão é condenado a 15 anos de prisão
Publicado em 15/05/2019
Vítima foi abordada quando chegava em casa.
Réu acusado de roubo e extorsão mediante sequestro, praticado em companhia de quatro indivíduos não identificados, foi condenado por decisão da 15ª Vara Criminal Central. Segundo a denúncia, a vítima chegava em casa com seu carro, quando foi abordado pelos acusados, armados de revólver. Em sua decisão, a juíza Tatiana Franklin Regueira julgou a ação procedente para condenar o réu à pena de 15 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que após ser abordada, a vítima foi obrigada a ir para o banco de trás de um carro, que em seguida seguiu para local desconhecido. Quando o veículo parou o homem entregou seus cartões bancários e senha.
Durante aproximadamente duas horas permaneceu com a cabeça baixa, enquanto dois dos envolvidos saíram. Algum tempo depois voltaram, tomaram a direção do veículo, colocaram-no dentro do porta-malas deixaram o local. Em seguida, rodaram por cerca de 20 minutos, pararam numa rua deserta e ordenaram que fosse embora com o carro. Posteriormente, a vítima constatou que foram roubados todos os bens que estavam no porta-malas e fizeram compras com cartão, causando prejuízo aproximado de R$ 2,5 mil.
Algum tempo depois o réu foi preso pela polícia, denunciado por outros três indivíduos pela prática de um sequestro semelhante. Chamado à delegacia, a vítima reconheceu o acusado.
Cabe recurso da decisão. O réu não poderá apelar em liberdade.
Processo nº 1501130-82.2019.8.26.0228
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 14/05/2019
Notícias
- 15/05/2025 Governo muda regra de permanência no Bolsa Família
- Medicamentos para hospitais têm inflação de 4,18% em abril, aponta pesquisa
- Uso do Pix sobe 52% entre 2023 e 2024, diz Febraban
- Caixa libera abono salarial para nascidos em maio e junho
- China dispensa visto para brasileiros em viagens de até 30 dias
- Embalagem 'mágica' muda de cor para avisar se peixe está estragado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)