Declarada a inidoneidade de Mauricio Dal Agnol para o exercício da profissão
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Declarada a inidoneidade de Mauricio Dal Agnol para o exercício da profissão

Publicado em 01/07/2019

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Por unanimidade dos votos (85) dos conselheiros presentes ontem (28), à tarde, à reunião do Conselho Pleno da OAB-RS, o advogado Mauricio Dal Agnol foi excluído dos quadros da entidade, após a formal declaração de sua inidoneidade para o exercício da profissão. Em relação à pena aplicada nesta sexta-feira não há trânsito em julgado. Em tese há a possibilidade de recurso ao Conselho Federal da OAB, com sede em Brasília.

O julgamento na OAB-RS terminou por volta das 20h desta sexta-feira. Dal Agnol não esteve presente (seu comparecimento não era obrigatório), tendo sua defesa realizada pelo advogado paranaense Márcio Isfer Marcondes de Albuquerque, que possui inscrição suplementar (nº 102887-A), na Ordem gaúcha.

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Dal Agnol já estava suspenso do exercício profissional de advogado desde 27 de fevereiro de 2015. Tal iniciativa cautelar da Ordem gaúcha foi questionada judicialmente pelo advogado suspenso, com ação e recursos na Justiça Federal de primeiro grau e no TRF-4, todos inexitosos.  

Desde seus primeiros lances judiciais – ocorridos na comarca de Passo Fundo quando o advogado foi denunciado (19.02.2014) já decorrem cinco anos e quatro meses. A versão acusatória do Ministério Público é a de que Dal Agnol lesou aproximadamente 30 mil clientes.

As duas ações penais que centralizam a essência do enfrentamento do réu com o Ministério Público ainda não têm sentenças na comarca de Passo Fundo. Uma está com vista ao Ministério Público desde quinta-feira (27). Despacho proferido em 13 de março de 2019 – isto é, há três meses e meio antes – pelo juiz Ricardo Petry Andrade, determina a intimação de Maurício Dal Agnol “para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre a petição das fls. 814/818 e promoção pelo Ministério Público das fls. 830/831. Após, ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido das fls. 837/838”. Tudo muito lento, como é a rotina forense. 

A outra ação penal tem uma simplória anotação no sistema processual do TJRS: “Autos na prateleira da Carmelina”. Sentença? Sem previsão...

O caso desde o início

  • ·       Mauricio Dal Agnol foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 168, § 1º, inciso III (apropriação indébita em razão do ofício, emprego ou profissão), e 288-caput (quadrilha), do Código Penal.
  • ·       O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo/RS, por ocasião do recebimento da peça acusatória, em 19 de fevereiro de 2014 (proc. nº 021/2.12.0010212-5), determinou a prisão preventiva e o sequestro de bens do acusado em processo conexo, de nº 021-2.14.0001279-0. Consignou a necessidade da custódia para garantir a ordem pública e viabilizar a aplicação da lei penal, destacando a presença dos requisitos autorizadores da constrição.
  • ·       Contra esse ato, foi impetrado habeas corpus no TJRS. Ali, a 6ª Câmara Criminal deferiu parcialmente a ordem para expedir o salvo-conduto com validade de 30 de maio a 30 de junho de 2014, visando assegurar o retorno do paciente – que se encontrava passeando com a família em New York (EUA) - ao Brasil, para o cumprimento das medidas cautelares descritas no artigo 319 do Código de Processo Penal: a) Comparecimento semanal, em Juízo, informando as atividades realizadas;  b) Proibição de manter contato com as vítimas, salvo com autorização judicial expressa; c) Recolhimento domiciliar no período noturno; d) Entrega do passaporte; e) Depósito de fiança no valor de R$ 1.626.734,75. 

Impedimento e suspeição

A defesa, em petição no primeiro grau, sustentou o impedimento e a suspeição da juíza titular do Juízo processante, Ana Cristina Frighetto Crossi, e o impedimento do juiz substituto Orlando Faccini Neto, arguindo, em decorrência, a nulidade do processo. Aludiu ao fato de a magistrada ser cliente do acusado em ação judicial, formalizada contra a empresa Brasil Telecom/CRT, em tramitação na 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

Em relação ao magistrado Faccini, a defesa de Dal Agnol asseverou ser o juiz “genro da proprietária da empresa Odilon de Witt & Cia. Ltda., com a qual o acusado firmou contrato de honorários advocatícios em dezembro de 2006”.

O Juízo da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, ao deixar de acolher a pretensão, apontou a preclusão. Consignou inexistir qualquer causa de impedimento legal a alcançar os juízes titular e substituto. Qualificou de “irresponsáveis e fantasiosas as alegações de suspeição e impedimento da titular, ante a ausência de relação cliente/advogado”.

No tocante à arguição de impedimento do juiz substituto, esclareceu que, no ato de recebimento da denúncia, o magistrado manifestou-se expressamente sobre a relação de emprego mantida pela esposa com o escritório do acusado, não a considerando apta a macular o processo, uma vez extinto o vínculo à época da acusação.

Em 22 de setembro de 2014, a referida magistrada, nos processos nº 021/2.14.0005549-0 e 012/2.14.0004848-5, determinou a prisão de Dal Agnol, ante a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

A defesa então impetrou habeas no TJRS.  Anotou a tempestividade dos incidentes processuais apontados. Alegou a existência de motivo superveniente, aduzindo que os documentos indicadores do impedimento e da suspeição teriam sido apreendidos pela Polícia Federal, obstaculizando a arguição.

Referiu o fato de o escritório do acusado possuir mais de 30 mil clientes, o que impediu a rápida constatação dos mencionados vícios. Afirmou tratar-se de questão de ordem pública, asseverando não estar alcançada pela preclusão. Disse da violação ao devido processo legal e à ampla defesa.

A 6ª Câmara Criminal do TJRS conheceu parcialmente da impetração, indeferindo-a. Assentou a inviabilidade do habeas para análise probatória. Destacou a existência de procedimento específico a impugnar os vícios. Ratificou a ocorrência da preclusão, salientando que a apreensão dos documentos não obstaculizou a arguição de suspeição e impedimento em momento oportuno.

A defesa impetrou habeas no STJ. O relator, ao deixar de acolher o pleito liminar, aduziu, em sede de cognição sumária, “estarem as premissas lançadas no acórdão impugnado em consonância com a jurisprudência da corte superior”.

Adveio então a impetração de habeas corpus no STF, onde Dal Agnol obteve êxito, sendo colocado em liberdade, graças a uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Na conjunção demorada, chegou a ser fundada a “Associação das Vítimas de Mauricio Dal Agnol” que é autora pelo menos de duas ações contra o ex-advogado. No TJRS tramitam aproximadamente 300 ações, recursos e incidentes em que o ex-profissional da advocacia é parte.

Consultada, o Setor Processual do TJRS informou não ser possível informar em quantas ações cíveis e criminais Dal Agnol é réu em todas as comarcas gaúchas.

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 28/06/2019

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