PGR questiona venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol
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PGR questiona venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol

Publicado em 19/07/2019 , por Gabriela Coelho

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A liberação da venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas pelo país levou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a questionar leis dos estados do Ceará, Mato Grosso e Paraná sobre o assunto.

Nas ações, a PGR afirma que cabe à União editar normas gerais, e aos estados e ao Distrito Federal complementá-las ou, na ausência daquelas, exercer competência legislativa plena para atender às peculiaridades locais.

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"A palavra 'bebidas' no Estatuto do Torcedor não foi incluída no texto legal para criar regra inócua. Tampouco deve ser entendida como referência a líquidos como água, sucos ou refrigerantes, considerando que estes não guardam relação conhecida com episódios de violência entre torcidas. É fora de dúvida razoável que a expressão abrange bebidas alcoólicas e a elas basicamente se refere. Elas é que tiveram, a partir do advento da Lei 12.299/2010, a comercialização e o consumo vedados pela norma geral federal, em todos os recintos desportivos profissionais do país", diz em trecho das ações.

Para a PGR, os números comprovam a diminuição da violência dentro e fora dos estádios com a proibição de bebidas alcoólicas. A legislação esportiva brasileira, que se encontra entre as mais avançadas do mundo, não deve ser deixada de lado por motivos injustificáveis, defende.

"O avanço alcançado com a proibição de bebidas em nossos estádios, trazido pelo Estatuto de Defesa do Torcedor, poderia ser uma bandeira contra a violência nos estádios e no sentido da prevenção do alcoolismo."

Urgência

Na sexta-feira passada (12/7), a PGR enviou ao Supremo Tribunal Federal manifestações nas quais pede prioridade no julgamento de três ações sobre a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol.

O órgão destaca a importância do tema e requer que seja dada prioridade na inclusão dos processos em pauta para julgamento em Plenário o mais rápido possível. As ações foram ajuizadas contra normas da Bahia (ADI 5.112), Espírito Santo (ADI 5.250) e Minas Gerais (ADI 5.460).

Clique aqui para ler a ADI 6.193 (Mato Grosso)?

Clique aqui para ler a ADI 6.194 (Ceará)

Clique aqui para ler a ADI 6.195 (Paraná)

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/07/2019

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