Passageira será indenizada por ter de viajar de ônibus após perder voo
Publicado em 05/08/2019
Mulher receberá indenização por danos morais e materiais.
A companhia aérea Gol foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a passageira por atraso de voo e extravio de bagagem. A decisão foi homologada pelo juiz Direito Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do I JEC da Barra da Tijuca/RJ.
A mulher perdeu a conexão que faria em razão do atraso de voo da companhia aérea e foi informada de que somente poderia ser realocada 48 horas depois. Assim, teve de retornar ao seu destino de ônibus. Na ação, também alegou que sofreu prejuízos em decorrência do extravio de bagagem.
O juiz titular homologou sentença na qual reconhecia a responsabilidade da companhia área pelos danos morais e materiais: “A situação vivida pela parte autora extrapolou o limite dos aborrecimentos a que todos estão diariamente sujeitos, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”.
Assim, a empresa terá de pagar R$ 9 mil por dano moral e R$ R$ 1.960,40, a título de danos materiais.
O advogado Bruno Olegário Fonseca Lima atuou na causa.
- Processo: 0014925-87.2019.8.19.0209
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 03/08/2019
Notícias
- 03/05/2024 Índice de inadimplentes sobe no 1º tri, mas tem 8ª queda mensal seguida no país, diz Boa Vista
- Johnson & Johnson avalia acordo de R$ 33 bi em processo sobre talco
- Dólar cai, bolsa sobe e melhora perspectiva do Brasil pela Moody’s
- Prefeitura tem de indenizar família que perdeu casa em deslizamento de terra
- Receita Federal informa que mais de 20,3 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IR
- Concurso Unificado pode ter mudanças no RS por conta das chuvas
- Consumidora será indenizada por práticas abusivas durante conserto de veículo
- Filho não herda dívida tributária se pai morreu antes de citação
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)