Faculdade é condenada a indenizar ex-aluna por atraso na entrega de diploma
Publicado em 23/08/2019
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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve, por unanimidade, sentença proferida em primeira instância e condenou a instituição Anhanguera Educacional Participações S/A ao pagamento de danos morais e materiais a ex-aluna que recebeu seu diploma de graduação com dois anos de atraso.
A estudante narrou, nos autos, que finalizou, integralmente, em 2016, o curso de pedagogia, mas foi comunicada pela faculdade de que havia sido reprovada em oito matérias e, por isso, não poderia receber o certificado de conclusão. Ela contou, ainda, que, pouco tempo antes do comunicado, o sistema da instituição indicava sua aprovação em todas as disciplinas.
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Apesar de questionar, administrativamente, as reprovações, ela optou por fazer todas as provas de recuperação, no segundo semestre de 2017, para garantir a conclusão do curso e o recebimento do diploma. Explicou que, somente em 2018, após ter realizado as provas, a faculdade constatou falha no registro das notas.
A instituição de ensino superior sustentou, em sua defesa, que não cometeu ato ilícito e que a requerente “suportou meros aborrecimentos”, o que não justificaria qualquer tipo de indenização.
Da análise dos autos, o desembargador relator concluiu que a defesa apresentada pela universidade limitou-se a alegar, genericamente, que a versão da requerente é inverídica. O magistrado considerou injustificada a demora de quase dois anos para a instituição reconhecer a inconsistência do sistema gerenciador das notas dos alunos, fato que caracteriza grave falha na prestação do serviço.
“Cabe ressaltar o efeito, não apenas patrimonial, mas, sobretudo, sentimental, da impossibilidade de exercer sua profissão por equívocos grosseiros da instituição de ensino. Além do atraso na formatura da requerente, o que ensejou evidentes prejuízos profissionais, o apontamento equivocado de reprovação em oito matérias acarreta evidente afronta aos atributos da personalidade”, destacou.
Diante do caso, o colegiado manteve a condenação decretada pelo 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras e determinou o pagamento à ex-aluna da quantia de R$ 8 mil, por danos morais, e a restituição de R$ 4.382,78, por danos materiais.
PJe2: 0714791-71.2018.8.07.0020
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 22/08/2019
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