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Empresas podem reduzir tamanho de embalagem de produtos, mas devem avisar ao consumidor
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Empresas podem reduzir tamanho de embalagem de produtos, mas devem avisar ao consumidor

Publicado em 02/09/2019 , por Gabriel Pinheiro e Thais Moura

Fabricantes precisam informar de maneira clara que o produto diminuiu de tamanho para evitar que o consumidor se sinta enganado. Multa para quem desobedecer chega a R$ 9,9 mi

Quando percebeu que a embalagem de sabão em pó estava menor – de 1kg passou a ter 900g –, a aposentada Maria de Freitas, de 64 anos, se sentiu enganada. E não foi só ela. Desde o início dos anos 2000, ocorre uma onda de redução das embalagens pela indústria, mas, nos supermercados, não se sente uma queda nos preços pela redução. Em alguns casos, o que se observa é um aumento disfarçado.

Especialistas e órgãos de defesa do consumidor explicam que a prática não é ilegal, desde que a empresa responsável pela redução explicite, de forma “clara, precisa e ostensiva”, nas embalagens, todas as alterações. As empresas que não seguem a Portaria 81, de 23 de janeiro de 2002, e a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor, podem receber multas de R$ 650 a R$ 9,9 milhões.  

 

Legal ou ilegal, não importa. O fato é que as reclamações pelas embalagens menores se multiplicam nos supermercados. E os produtos são os mais variados. Vão de refrigerantes, salgadinhos, barras de chocolate, pacotes de biscoito e iogurte a sabão em pó e pacotes de papel higiênico. “Acho que nós, os consumidores, estamos perdendo com isso, porque o preço não acompanha essa mudança”, diz Maria Freitas.

Ela também percebeu que em alguns produtos, como no caso do iogurte, às vezes, a quantidade dentro da embalagem não condiz com a anunciada no rótulo. “A gente se sente enganado, queria saber por que isso ocorre”, reclama a aposentada. A auxiliar de limpeza Maria da Glória Soares, de 38, também se queixa das mudanças. “Isso afeta bastante as minhas compras. Ganhava R$ 800 para fazer compras, mas não está dando mais. Estão tirando em quantidade e aumentando os preços”, desabafa.  

O diretor de fiscalização do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), Carlos César Marera, explica que, após muitas reclamações sobre o assunto, no início dos anos 2000, entrou em vigor a portaria 81, do Ministério da Justiça. Essa portaria diz que, se o produto mudar de tamanho, todas essas alterações devem estar na embalagem, em “letra e cor destacadas, informando, de forma clara, precisa e ostensiva”. Na embalagem, deve constar que houve alteração quantitativa do produto em termos absolutos e percentuais, a quantidade do produto na embalagem existente antes da alteração e depois da alteração.  

Ele explica que o parágrafo único do artigo primeiro dessa mesma portaria diz que as informações que tratam desse artigo deverão constar na embalagem modificada, pelo prazo de três meses após a alteração. Reforçando a Lei 8178/1990, do Código de Defesa do Consumidor. Quando questionado sobre quais e quantas empresas já foram penalizadas pela mudança, o diretor de fiscalização do Procon-SP disse que os processos são sempre sigilosos e que, por isso, não poderia revelar essa informação.  

HÁBITO

A planejadora financeira Gabriela Vale aconselha que o consumidor tenha o hábito de checar o quanto está pagando por grama no produto. “Existem marcas diferentes, com tamanhos distintos. Isso, querendo ou não, é uma armadilha do marketing para aumentar o lucro das empresas sem que a gente perceba. O consumidor tem que entender que tem o poder nas mãos de trocar de marca. Ainda mais num mercado globalizado, em que sempre existe uma marca concorrente”, aconselha Gabriela Vale.  

A diminuição das embalagens cria conflito para a doméstica Josiane Ferreira, de 31. Ela, invariavelmente, é obrigada a decidir se leva o produto menor para se ater ao orçamento ou compra a quantidade necessária para o uso, que nem sempre significa duas unidades. “O preço não diminui. Eu comprava Omo, que acabou diminuindo. Isso é ruim. Por que diminuir o produto se o preço aumenta?”, questiona.  

Luciana Ateniense, da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), esclarece que, no momento em que a quantidade do produto diminui e o preço não, não é abatido proporcionalmente, há um vício de quantidade do produto. Nessa interpretação, isso pode se enquadrar em uma publicidade enganosa, pois induz o consumidor ao erro por falsa expectativa. “As pessoas acabam comprando, porque confiam na credibilidade da marca”, afirma a especialista.  

O aposentado Mário Lúcio de Lorenzo, de 68, não percebeu que as embalagens diminuíram de tamanho. Os produtos que ele usa têm o mesmo tamanho. “Compro coisas, como frios, carne, pão de forma, e tá tudo igual.” Ele foi auditor de qualidade de produtos e explica sua visão sobre essas situações: “O povo é muito levado pela emoção. É verdade que diminui, mas tem um motivo para isso. O gasto para produzir uma latinha de Coca-Cola de 200ml é maior do que para fabricar a embalagem de 1,5l. ”  

EXPLICAÇÕES

A Unilever, responsável pelo sabão em pó Omo, se posicionou em uma nota à imprensa sobre o assunto. Ela diz que “entende” que esse tipo de mudança possa gerar dúvida no consumidor, mas considera o caso delz “diferente”. A empresa explica que a mudança do produto não ocorreu por uma redução de tamanho e sim pelo lançamento de um “produto novo, que substituiu o antigo”. A Unilever garante, ainda, que não aumentou o preço para os clientes, “entretanto, a definição do preço final cabe ao varejista”.  

Já a Kibon esclareceu que o tamanho e a fórmula de alguns produtos foram feitos em 2018, “em um movimento de renovação das linhas e adaptação às necessidades do mercado”. “As mudanças foram feitas seguindo todas as normas estabelecidas pela legislação vigente e com ampla comunicação para o consumidor, tanto na embalagem, conforme determina a Portaria 81 do Ministério da Justiça, quanto por meio de campanhas em TV, digital e atendimento no SAC”, informou, em nota.  

A Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (Abimapi), diz “não ter controle sobre as embalagens e preços determinados individualmente por cada fabricante”. Porém, ressalta que, há alguns anos, “a indústria vem acompanhando os novos modelos de consumo para adaptar as embalagens às tendências de mercado”. “Assim, surgiram as monoporções, que são embalagens menores e individuais, para atender um público que não abre mão de conveniência e praticidade”, afirma a associação, em nota.

Em contrapartida, a Abimapi comenta que a conjuntura econômica enfrentada pelo país trouxe a racionalização do consumo, que acabou sendo um movimento enraizado hoje no mercado, e acabou criando a demanda dos pacotes grandes e embalagens familiares, que, na visão da associação, garantem a relação custo/benefício dos produtos.  

A PepsiCo, empresa responsável pela maioria dos salgadinhos ElmaChips no mercado, respondeu que a redução de embalagens de alguns produtos se deu acompanhada de “preços mais acessíveis ao consumidor”. “Os novos tamanhos foram pensados para atender à demanda do consumidor por porções menores, que encaixem na sua rotina, e, consequentemente, com preços menores também”, afirmou. O grupo ainda ressaltou que, apesar de ter autonomia para sugerir preços em seus produtos, “o comerciante ou a rede varejista são livres para praticá-los ou não”.  

Até o fechamento desta edição, a Nestlé, a Secretaria Nacional do Consumidor, a Associação Brasileira de Indústria de Alimentos e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não haviam se posicionado a respeito dos questionamentos feitos pelo Estado de Minas.

Fonte: Estado de Minas - 01/09/2019

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