Transportadora é condenada por inviabilidade de embriões congelados
Publicado em 16/09/2019
Decisão é da juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da vara de Casca/RS.
A juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da vara de Casca/RS, reconheceu a responsabilidade de uma transportadora e condenou-a, por danos morais e materiais, pela inviabilização de dez embriões que eram resultado de tratamento de fertilização artificial realizado por casal
Os embriões acabaram inutilizados durante o traslado efetuado pela transportadora entre as cidades de Santo André/SP e Passo Fundo/RS. Ao analisar o caso, o a magistrada entendeu que os danos causados aos autores pertencem ao instituto jurídico da perda de uma chance.
"As indenizações a título de danos patrimoniais e a título de danos morais, medidas nos próximos tópicos, serão concedidas aos autores sob o prisma da chance que estes tinham de terem um filho a partir dos dez embriões que se tornaram inviabilizados pela ausência de qualidade no serviço prestado pela ré."
Ao tratar dos danos materiais, a magistrada fixou o valor da indenização em R$ 10 mil. Quanto aos danos morais, a magistrada tomou como analogia julgados do STJ envolvendo mortes de nascituros. Nessas casos, o valor médio de indenização é de R$ 100 mil – R$ 50 mil para cada.
A magistrada, no entanto, considerou que, no caso dos embriões, há uma projeção de sua concretização, mas a expectativa da fertilização não gera, por si só, afeição. Assim, entendeu que o valor-base da indenização seria de R$ 70 mil. Porém, ao considerar as particularidades do caso, tais como: gravidade do fato, culpabilidade do réu, eventual culpa concorrente da vítima, condição econômica das partes, entre outras; fixou o valor final da indenização por danos morais em R$ 28 mil.
- Processo: 0003670-86.2015.8.21.0090
Fonte: migalhas.com.br - 13/09/2019
Notícias
- 23/10/2025 CMO aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados vítimas de fraudes
- Aneel aprova consulta para regulamentar lei da nova tarifa social de energia elétrica
- Drones transformam logística do iFood, diz diretor
- OAB fixa anuidade mínima de R$ 1.050 a partir de 2026
- CPI do INSS: relator aponta família que recebeu R$ 20 milhões de sindicato
- Governo deve alterar LDO para não ser obrigado a cumprir meta de superávit
- Polo central do Mercado Livre vai gerar 6,5 mil empregos na Bahia
- Geração X chega aos 60 anos imersa na insegurança financeira
- Caminho para Brasil crescer de maneira sustentável é ter mais ganho de produtividade, avalia Galípolo
- BYD Dolphin pega fogo durante recarga; entenda o que causou e como se prevenir
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
