Desconto de 65% na conta de luz
Publicado em 01/10/2019

Mais de 4,6 milhões de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS têm direito a desconto na conta de luz. Boa parte dessas pessoas, no entanto, desconhece o benefício pago a idosos e deficientes pobres em todo o país.
A redução no valor da conta pode chegar a 65% e é garantida pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Hoje, apenas 383 mil solicitaram a dedução, de acordo com dados da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, ligada ao Ministério da Cidadania.
Para solicitar o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, o beneficiário do BPC ou alguma pessoa da família deve procurar um posto de atendimento da companhia de energia elétrica da região.
Para fazer a solicitação do desconto, é preciso ter em mãos o cartão do BPC, um documento de identificação (CPF ou carteira de identidade) e a última conta de luz. Os documentos serão analisados pela companhia elétrica. O BPC deve estar ativo e o beneficiário ser cliente residencial.
O percentual de desconto na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada família: 65% para até 30 kWh, 40% para consumo entre 31 kWh e 100 kWh, e 10% para um consumo de até 220kWh.
Fonte: O Dia Online - 30/09/2019
Notícias
- 22/05/2025 Receita Federal libera consulta ao primeiro lote da restituição do IR
- Autoatendimento avança no varejo físico e transforma relação do consumidor brasileiro com a tecnologia
- Conta de luz deve ficar mais cara para a classe média
- Consumo de café despenca 16% em abril em meio à alta de preços, mostra associação da indústria
- AGU calcula que pedidos de reembolso de aposentados do INSS já somam R$ 1 bi
- Folgas rendosa$
- Caixa é condenada por vender imóveis interditados e judicializados
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)