Distrito Federal é condenado a indenizar mulher por negligência médica durante o parto
Publicado em 21/10/2019
A juíza substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a indenizar uma mulher pelos erros médicos sofridos em decorrência de uma cirurgia cesariana,realizada no Hospital Regional de Planaltina (HRPL). O DF terá que arcar também com os custos necessários à realização de cirurgia plástica reparadora da autora.
Constam nos autos que, em junho de 2017, a autora foi submetida a uma cirurgia cesariana de emergência no HRPL e que, por negligência médica, metade da linha de fechamento ficou exposta para fora da barriga, provocando muitas dores e secreções. A autora narra ainda que, no intuito de reverter o quadro, procurou o hospital diversas vezes e que foram receitados diversos medicamentos, mas sem alteração no seu quadro clínico. Ela alega também que a unidade de saúde recusou-se a fazer a cirurgia reparadora.
Em sua defesa, o Distrito Federal solicitou a improcedência do pedido. Ao decidir, a magistrada destacou que há nexo de causalidade entre a ação estatal e os danos sofridos pela autora. De acordo com a julgadora, não há dúvidas de que o erro médico causou alterações corporais, o que pode ser constatado pelas fotos juntadas aos autos e pelo prontuário médico que aponta a necessidade de a autora se submeter à cirurgia plástica reparadora.
Assim, o magistrada condenou o Distrito Federal a pagar à autora a quantia de R$ 40.000,00, referente aos danos morais, e R$ 20.000,00 pelos dados estéticos. O DF terá ainda que arcar com todos os custos necessários à realização de cirurgia plástica reparadora da autora.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0703402-61.2019.8.07.0018
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/10/2019
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