Mais um banco é condenado a indenizar vítimas do "golpe do motoboy"
Publicado em 23/10/2019 , por Tábata Viapiana
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As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros em seu âmbito de atuação, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.
Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a indenizar dois clientes vítimas do “golpe do motoboy”.
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A reparação foi fixada em R$ 4 mil para cada um. Além disso, o banco terá que devolver os valores gastos pelos criminosos. A decisão se deu por maioria, em julgamento estendido, e reformou sentença de primeiro grau.
“Há, em verdade, risco do negócio, no qual a instituição financeira apelante tem conhecimento da possibilidade desta ocorrência, fato mais do que notório, devendo reforçar o sistema interno, o que seria suficiente para afastar maiores prejuízos. O banco não adotou medidas adequadas e efetivas para dar a segurança necessária ao seu cliente nem tampouco para resolver seu problema. Tanto assim que os autores tiveram de se socorrer ao Judiciário”, disse o relator, desembargador Roberto Mac Cracken.
O relator destacou que as vítimas são pessoas “singelas, idosos e beneficiários da justiça gratuita”, em situação de vulnerabilidade e mais suscetíveis ao golpe: “Não pode prosperar a tese de que não houve falha na prestação do serviço, já que, inequivocamente, é dever da instituição financeira adotar mecanismos de segurança que se voltem à proteção de seus clientes, como é o caso da guarda das informações sigilosas confiadas pelos correntistas, da imediata notificação dos clientes acerca das transações bancárias realizadas, bem como da devida segurança dos cartões”.
Mac Cracken disse que a situação descrita nos autos é “grave” e também citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que o fornecedor de serviços deve responder objetivamente pelos danos causados aos consumidores relativos a defeitos em sua prestação, "amoldando-se, dessa forma, à teoria do risco da atividade".
Golpe do motoboy
No chamado "golpe do motoboy", a pessoa recebe uma ligação de um criminoso se passando por funcionário do banco. Ele diz ao cliente que seu cartão de crédito foi clonado e precisa ser substituído. Para isso, a vítima precisa digitar a senha do cartão em seu celular e quebrar o cartão ao meio.
Depois, o golpista informa que um motoboy vai buscar o cartão antigo. Com o chip e os dados do cartão em mãos, os golpistas fazem compras em nome da vítima. No caso em questão, foram gastos aproximadamente R$ 11 mil. O valor deverá ser restituído pelo banco a título de danos materiais.
Processo: 1013189-92.2018.8.26.0003
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 22/10/2019
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