WhatsApp vai liberar opção para impedir que usuário seja colocado em grupo sem ter autorizado
Publicado em 31/10/2019
Versão beta do aplicativo já oferece o recurso de privacidade, que em breve chegará a todos os usuários do serviço.
Um dos recursos mais populares do WhatsApp — e também um dos mais controversos — recebeu um incremento no gerenciamento de privacidade. Até então não era possível impedir que administradores de grupos adicionassem livremente outros usuários aos grupos.
Para evitar ser incomodado com adições indesejadas, o aplicativo agora disponibiliza um filtro em que o usuário pode configurar quem poderá adicioná-lo aos grupos. São três opções:
- Todos: Essa opção equivale ao modelo atual, que permite que qualquer administrador de grupo inclua novos membros no grupo sem que eles tenham solicitado o convite;
- Meus contatos: Essa opção requer que o administrador esteja na lista de contatos de quem será adicionado ao grupo;
- Meus contatos, exceto: Essa opção limita as opções aos contatos e ainda permite a criação de uma lista de pessoas impedidos de adicionar membros sem o consentimento do contato;
Por enquanto, o novo recurso de privacidade em grupos está disponível apenas na versão beta. Para ativar, é preciso seguir os seguintes passos:
- Acesse as configurações do WhatsApp;
- Toque na opção "Conta";
- Clique na opção "Privacidade";
- Toque na opção "Grupos";
- Selecione a opção de privacidade em grupos conforme a sua vontade;
Veja o passo a passo de como limitar quem pode te adicionar em grupos. — Foto: Reprodução
Na lista de contatos impedidos, é preciso incluir um a um. Nesse caso, os contatos selecionados não são impedidos de enviar mensagens individuais, essa restrição só impede a adição em grupos.
Os leitores que não participam do programa de testadores, em breve, também receberão uma atualização contendo essa opção.
Fonte: G1 - 30/10/2019
Notícias
- 23/05/2025 Governo Lula reconsidera parte do decreto que elevou IOF após críticas
- Abono salarial Pasep 2025: servidores públicos relatam atraso no pagamento; entenda o motivo
- Equipe econômica anuncia redução de R$ 81,5 bi de receitas extraordinárias
- IOF para compra de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas no exterior sobe de 1,1% para 3,5%
- Polícia Federal prorroga até sexta inscrições para concurso público
- Intenção de consumo das famílias brasileiras cai 0,1% em maio em relação a abril, revela CNC
- Munícipio de Catanduva indenizará mulher que sofreu acidente em valeta mal sinalizada
- “Golpe do motoboy”: banco é condenado por fraude contra idoso
- DF deve indenizar filha de paciente por negligência em atendimento a vítima de AVC
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)