Só nova lei permitiria trocar aposentadoria, diz STF ao negar reaposentação
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Só nova lei permitiria trocar aposentadoria, diz STF ao negar reaposentação

Publicado em 07/02/2020 , por Reynaldo Turollo Jr.

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Supremo vetou possibilidade de aposentado que trabalha ter novo benefício, mais vantajoso

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (6) que somente uma lei poderia possibilitar a troca de aposentadoria por uma mais vantajosa, em qualquer modalidade.

Seguindo o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, a maioria dos ministros considerou que em um julgamento de 2016 o tribunal já havia rejeitado também a possibilidade da modalidade de reaposentação, que é quando aposentado que continua trabalhando renuncia à aposentadoria e a todas as contribuições antigas para se aposentar outra vez, de forma mais vantajosa, contando apenas com os recolhimentos novos.

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Os ministros analisaram um recurso (embargos de declaração) apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas que questionava o julgamento realizado em outubro de 2016. O objetivo do recurso era esclarecer pontos da decisão anterior.

Naquela ocasião, o plenário já havia considerado inconstitucional que um aposentado que continuasse a trabalhar pudesse trocar sua aposentadoria por outra de valor mais alto, somando as contribuições novas às antigas para melhorar o cálculo do benefício —prática chamada de desaposentação.

Acompanhando o voto do ministro Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros (seis votos) decidiu que quem obteve a desaposentação ou a reaposentação por meio de decisão judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) até a data desta quinta-feira permanece com o benefício.

Os que estiverem pleiteando a desaposentação ou a reaposentação, mas tiverem recursos pendentes na Justiça até esta quinta-feira, não terão direito a melhorar sua aposentadoria, mas não precisarão devolver os valores eventualmente já pagos pelos INSS.

Fonte: Folha Online - 06/02/2020

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