Empresa de viagem e companhia aérea terão que indenizar idosos por falha abusiva
Publicado em 19/02/2020
A Azul Linhas Aéreas e a Edestinos.com.br Agência de Viagens e Turismo foram condenadas a indenizar um casal de idosos por falha no momento do embarque para retorno ao Brasil. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
Narram os autores que compraram junto à empresa de viagem passagem de ida e volta para o trecho Belém – Miami, nos Estados Unidos, em voos operados pela Azul. O casal conta que, na ida, a viagem ocorreu sem problemas. No retorno, no entanto, os dois passageiros foram informados de que não poderiam embarcar pois o pagamento das passagens não havia sido confirmado pela agência. O casal relata que, para retornar, teve que adquirir novas passagens e pedem indenização por danos morais e materiais.
Em sua defesa, a companhia aérea afirma que o problema no voo de volta ocorreu porque os autores não compareceram para embarque (no show). Enquanto isso, a agência de turismo alega que os valores pagos pela passagem foram repassados a Azul, que deve ser responsabilizada pela falha na prestação de serviço.
Ao decidir, a magistrada destacou que, de acordo com os documentos juntados aos autos, as alegações dos réus de no show e de problemas no pagamento da passagem não devem ser acatadas. De acordo com a julgadora, está evidenciado “a iníqua e abusiva falha na prestação de serviço das requeridas, que não demonstraram em nenhum momento tentativa de solucionar a situação constrangedora e deveras desgastante que impuseram aos autores idosos”.
Dessa forma, as rés foram condenadas a pagar a quantia de R$ 5 mil a cada um dos autores a título de danos morais. As duas empresas terão ainda que restituir o valor de R$ 4.958,03.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/02/2020
Notícias
- 25/06/2026 Governo federal prevê renegociação de dívidas em até 12 anos para microempreendedores
- Novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser liberado hoje; saiba se tem direito
- Governo renovou cota para importação de carros elétricos sem imposto para garantir 'melhores preços', diz ministro
- Entenda como medicamentos e suplementos podem influenciar exames laboratoriais
- Inflação dos mais pobres é o dobro da registrada por mais ricos em maio
- Com juros altos, franquias ampliam opções de crédito para atrair empreendedores
- Governo avalia zerar IR de aluguel de aviões até 2030 para aliviar caixa de aéreas
- Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina (24/06/2026)
- 'Golpe do amor': mulher conta como tatuagem no braço a ajudou a descobrir que foi vítima do namorado
- Economistas preveem que El Niño elevará inflação no Brasil, mostra consulta do BC
- St Marche pede recuperação judicial e anuncia venda para grupo chileno dono do Giga
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
