Supermercado terá que indenizar cliente abordado fora do estabelecimento
Publicado em 20/02/2020
A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Supermercado Big Box a indenizar um consumidor por falha na prestação do serviço. O cliente precisou comprovar que efetuou o pagamento das compras.
Constam nos autos que o autor, após efetuar o pagamento das compras, observou que um dos produtos estava com defeito. Ele conta que comunicou ao funcionário da empresa que o autorizou a realizar a troca. O consumidor narra que, mesmo tendo deixado as demais compras próximas a funcionários da ré, foi indagado sobre o pagamento tanto na saída da loja quanto no estacionamento. Na segunda ocasião, o consumidor precisou regressar ao estabelecimento para comprovar o pagamento. De acordo com ele, houve abusividade na conduta da ré, o que gera indenização por danos morais.
Durante audiência, o funcionário da empresa confirmou que o autor foi abordado nas duas ocasiões. Ele atribuiu o erro à operadora de caixa.
Ao decidir, a magistrada destacou que houve defeito no serviço prestado pela ré. De acordo com a julgadora, o ato praticado foi abusivo e gerou constrangimento que poderia ter sido evitado, caso o serviço fosse prestado de forma eficiente. “Nesse contexto, impõe-se reconhecer que a conduta da ré, por intermédio de seus prepostos, foi abusiva e causou exposição indevida e vexatória da imagem do autor, ferindo a sua dignidade e legitimando a reparação reclamada”, pontuou.
Dessa forma, o supermercado foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe 0745525-80.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/02/2020
Notícias
- 15/05/2025 Governo muda regra de permanência no Bolsa Família
- Medicamentos para hospitais têm inflação de 4,18% em abril, aponta pesquisa
- Uso do Pix sobe 52% entre 2023 e 2024, diz Febraban
- Caixa libera abono salarial para nascidos em maio e junho
- China dispensa visto para brasileiros em viagens de até 30 dias
- Embalagem 'mágica' muda de cor para avisar se peixe está estragado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)