Detran/DF terá que indenizar motorista por fraude em renovação de CNH
Publicado em 10/03/2020
O valor da sentença foi fixado em R$ 20 mil a título de danos morais.
Detran/DF terá que pagar indenização, a título de danos morais e materiais, a um motorista de Brasília/DF por ter renovado, de forma fraudulenta, sua CNH e tê-la entregado a um estelionatário. A decisão é do juiz de Direito Substituto Luiz Otávio Rezende de Freitas, da 7ª vara da Fazenda Pública do DF.
O autor narra que a parte ré emitiu e entregou sua carteira de habilitação a um estelionatário. Com o documento falso em mãos, o criminoso realizou empréstimo, compra de veículo e ocasionou muitos problemas ao requerente. Alegando dano à personalidade, o motorista pleiteou, entre outras coisas, a correção dos dados cadastrais no sistema do Detran/DF e indenização por danos morais e materiais.
Em sua defesa, o Departamento de Trânsito negou responsabilidade sobre o caso e alegou que a culpa reside no estelionatário. Ressaltou também que não há dever de indenizar e requereu a improcedência do pleito autoral.
No entendimento do juiz de Direito Substituto Luiz Otávio Rezende de Freitas, os documentos apresentados nos autos demonstram a omissão específica estatal quanto ao autor, haja vista que a falta de cuidado de seus prepostos possibilitou a emissão fraudulenta do documento.
“Há de se ressaltar que a alegação defensiva no sentido de que a culpa reside no terceiro estelionatário não exime a ré de seu mister legal, relativo à regular observância dos trâmites e checagem dos documentos apresentados para fins de renovação de uma carteira de motorista, ainda mais considerando que os dados do postulante já faziam parte do cadastro da requerida, a ensejar o mínimo de cuidado a fim de verificar sua regularidade”.
O juiz entendeu ainda ser cabível dano moral, já que “a partir do ilícito, o postulante teve seu nome negativado, passou a responder a processo cível e viu sua imagem vinculada a tentativas de golpes com o uso da CNH fraudulenta emitida pela ré”.
O Detran/DF foi condenado a pagar ao motorista R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 206,81 por danos materiais. O órgão público terá ainda que fazer a correção dos dados cadastrais do autor com retorno à situação anterior à emissão da CNH fraudada.
- Processo: 0703548-05.2019.8.07.0018
Veja a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 08/03/2020
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