Juro do consignado do INSS cai de 2,08% para 1,8% ao mês
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Juro do consignado do INSS cai de 2,08% para 1,8% ao mês

Publicado em 18/03/2020 , por MARTHA IMENES

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Empréstimos agora podem ser pagos em até 84 parcelas. Taxa do cartão caiu para 2,7% ao mês

Para ajudar parte da população mais vulnerável ao coronavírus, como os idosos, o INSS adotou uma série de medidas. Entre elas está a suspensão da prova de vida - aquela ida de 12 em 12 meses ao banco ou posto previdenciário para fazer o recadastramento -, o envio de cartas, e a suspensão do benefício por falta de apresentação do CPF. Outro ponto diz respeito diretamente ao bolso dos aposentados: a redução dos juros do empréstimo consignado de 2,08% para 1,8% no contracheque, e no cartão cai de 3% para 2,70%. O prazo máximo de pagamento também mudou: passou dos atuais 72 meses para 84. Esta é a primeira queda desde setembro de 2017.

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De acordo com estimativas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), essas mudanças tomadas pelo Conselho Nacional de Previdência em relação ao empréstimo consignado, poderão aumentar a oferta de crédito para aposentados e pensionistas do INSS em R$ 25 bilhões nos próximos meses.

Dados do Banco Central apontam que a taxa média praticada pelo mercado nessa linha de crédito já está em 1,76% ao mês, ou seja, abaixo do novo teto. Mas, instituição informou que há bancos grandes cuja taxa está acima do novo teto proposto e que, no último trimestre do ano passado, 47% das operações tinham juros acima do novo limite de 1,8% ao mês.

Suspensão de exigências por 120 dias

As exigências relacionadas aos benefícios, como a prova de vida, por exemplo, foram suspensas provisoriamente por 120 dias para manter em dia o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais do INSS.

A interrupção da necessidade da comprovação de vida dos aposentados e pensionistas do INSS, segundo o governo, começa a partir deste mês e as demais a partir de abril.

O bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior está suspenso. A cessação de benefício por falta de apresentação de CPF também ficará suspensa por 120 dias.

A suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório além do prazo de 6 meses também terá prazo maior.

Fonte: O Dia Online - 17/03/2020

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