Direito de arrependimento: Empresa é condenada a devolver valores de ingressos
Publicado em 07/05/2020
A 1ª Vara Cível de Porto Alegre/RS, condenou a empresa Uhuu.com Tecnologia Ltda. a devolver, com juros e correção monetária, os valores pagos por um consumidor que fez a compra de um espetáculo pela internet, mas desistiu dentro do prazo da lei, que é de 7 dias.
O consumidor havia comprado ingressos para um espetáculo que se realizaria na cidade de Gramado/RS, porém, tendo em vista problemas particulares, no mesmo dia entrou no aplicativo da empresa e fez o pedido de cancelamento, exercendo assim o seu direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Todavia, a empresa enviou resposta alegando que “Não foi possível proceder com o cancelamento, uma vez que se encontra fora do prazo, de acordo com as políticas de cancelamento aceitas no momento da compra.”
O consumidor abriu reclamação no site www.reclameaqui.com.br, mas para sua surpresa, a empresa respondeu à reclamação alegando que já havia entrado em contato com o ele a respeito da situação e encerrou a reclamação, sendo que ela não tinha feito contato algum.
Sendo assim, procurou a justiça para exigir a devolução dos valores pagos.
Na sentença, o juiz esclareceu que o que vale é a lei, mais precisamente o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito de arrependimento, permitindo que possa ser pedido o cancelamento em até 7 dias da compra, não tendo validade cláusulas contratuais que tragam prazos menores, em prejuízo do consumidor.
A empresa não recorreu e depositou o valor da condenação.
Procedimento Comum Civil Nº 5030294-24.2019.8.21.0001/RS
Fonte: SOS Consumidor - 06/05/2020
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