Empresa que fez recall em prótese de silicone deve cobrir cirurgia de substituição em paciente
Publicado em 14/09/2020
Recall foi feito em razão do potencial cancerígeno do produto.
Empresa que fez recall em próteses de silicone em razão de seu potencial cancerígeno deve cobrir cirurgia de remoção e substituição em paciente. A tutela de urgência foi deferida pela juíza de Direito Ana Paula Becker, da 3ª vara Cível de Londrina/PR.
Em sede de antecipação de tutela, a autora pleiteou que a ré arque com os custos de cirurgia e nova prótese mamária, na medida em que o produto adquirido da empresa sofreu recall devido ao seu potencial cancerígeno.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o argumento de que o produto sofreu recall pela fabricante “é fato público e notório, bastando rápida pesquisa na internet para que se encontre tal informação”.
Sendo assim, para a juíza, é evidente que a autora não pode ser obrigada a permanecer com produto potencialmente cancerígeno em seu corpo.
“De igual modo, o perigo de dano é também claríssimo, eis que a neoplasia é doença de extrema gravidade e, qualquer fator que possa aumentar seu risco de incidência deve ser considerado como risco de dano.”
Ante o exposto, deferiu a tutela a fim de determinar à empresa que custeie a cirurgia de remoção e substituição das próteses mamárias por outras diversas.
O advogado João Pedro Monticelli (Monticelli Advocacia) representa a paciente.
- Processo: 0052523-28.2020.8.16.0014
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 13/09/2020
Notícias
- 02/05/2024 Taxa de desemprego fecha primeiro trimestre de 2024 em alta de 7,9%, diz IBGE
- Dia das Mães: 77% dos brasileiros pretendem comprar presentes
- Haddad diz que desoneração da folha de pagamento deve provocar nova reforma da Previdência
- Aposentados seguem no mercado de trabalho para complementar renda
- Casa Civil diz que mais de 9.200 obras do PAC precisam de emendas parlamentares para saírem do papel
- Município de Guarujá indenizará família que teve casa destruída por deslizamento de terra
- Petróleo cai mais de 3%, em meio a preocupações com demanda enfraquecida e após Fed
- Concurso Unificado: governo trabalha para garantir segurança na prova
- "Chupa-cabra" é encontrado em agência do INSS para fraudar benefícios
- Idosa que perdeu o filho após ser atingido por fio de alta tensão deve ser indenizada em R$ 100 mil
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)