Número de beneficiários do auxílio emergencial sobe para 67,7 milhões
Publicado em 30/09/2020 , por Thiago Resende e Gustavo Uribe
Presidente da Caixa anunciou que 492 mil novos cadastros foram aprovados.
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou nesta terça-feira (29) a aprovação de mais 492 mil pessoas para receber o auxílio emergencial. Com isso, o número de beneficiários do programa subiu para 67,7 milhões.
Segundo o governo, até o momento, foram liberados cerca de R$ 214 bilhões com o auxílio criado para socorrer trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) durante a pandemia do novo coronavírus.
Ainda há quase 300 mil pedidos de recebimento do auxílio em análise. Por isso, Guimarães acredita que, até o fim do ano, mais cadastros sejam aprovados.
Quem conseguiu acesso ao auxílio emergencial após abril (primeiro mês do programa), não terá direito a todas as nove parcelas: cinco no valor de R$ 600 e quatro de R$ 300. No caso de mãe chefe de família, o benefício dobra.
“Todas as pessoas receberão as cinco parcelas do auxílio emergencial com os valores originais [R$ 600]. Só depois de receber as cinco parcelas é que vai receber, se der tempo, as do auxílio extensão [no valor menor]”, explicou Guimarães.
Por exemplo, quem teve o cadastro aprovado em junho, receberá o valor de R$ 600 em junho, julho, agosto, setembro e outubro. Nos meses restantes (novembro e dezembro), a parcela será de R$ 300.
As novas regras, como revelou a Folha, farão com que até 6 milhões dos atuais beneficiários não recebam integralmente a segunda rodada do benefício.
O governo não prevê pagamento de parcelas do auxílio emergencial, no valor original ou no valor reduzido, em 2021.
O programa é financiado com recursos obtidos após a declaração do estado de calamidade pública causada pela pandemia. O decreto de calamidade pública tem vigência até 31 de dezembro.
Os 492 mil beneficiários que acabaram de ter o cadastro aprovado devem receber as parcelas de R$ 600 em setembro, outubro, novembro e dezembro. Para garantir os cinco benefícios, o lote de dezembro para essas pessoas deverá ter o valor de duas parcelas.
Guimarães evitou responder se o governo avaliava que as pessoas com cadastro aprovado em atraso seriam prejudicadas. Ele apenas lembrou que, no início do programa, houve quase 110 milhões de pedidos, sendo que mais de 41 milhões não tinham direito ao benefício, o que demandou um excesso de trabalho dos órgãos públicos.
Fonte: Folha Online - 29/09/2020
Notícias
- 03/05/2024 Índice de inadimplentes sobe no 1º tri, mas tem 8ª queda mensal seguida no país, diz Boa Vista
- Johnson & Johnson avalia acordo de R$ 33 bi em processo sobre talco
- Dólar cai, bolsa sobe e melhora perspectiva do Brasil pela Moody’s
- Prefeitura tem de indenizar família que perdeu casa em deslizamento de terra
- Receita Federal informa que mais de 20,3 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IR
- Concurso Unificado pode ter mudanças no RS por conta das chuvas
- Consumidora será indenizada por práticas abusivas durante conserto de veículo
- Filho não herda dívida tributária se pai morreu antes de citação
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)