Bancos respondem solidariamente por portabilidade fraudulenta de consignado
Publicado em 23/10/2020
Entendimento é da 3ª turma do STJ.
A 3ª turma do STJ julgou na última terça-feira, 20, a responsabilidade civil de instituições financeiras envolvidas em operação de portabilidade de empréstimo consignado realizado mediante por fraude.
O consumidor contestou acórdão do TJ/RJ que, reconhecendo o fortuito interno relativo à fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias, fixou a responsabilidade exclusiva de apenas um dos bancos acionados.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, assentou no voto que as instituições financeiras envolvidas na operação de portabilidade, ainda que concorrentes, passam a integrar uma mesma cadeia de fornecimento.
Assim, afirmou S. Exa., "impõe-se a ambas o dever de apurar a regularidade do consentimento e da transferência da operação, recaindo sobre elas a responsabilidade solidária em relação aos danos decorrentes da falha na prestação de serviço".
O relator citou ainda a súmula 479 da Corte, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados pelo fortuito interno relativo às fraudes praticadas por terceiros, no âmbito das operações bancárias.
No caso concreto, Bellizze avaliou que, reconhecida a fraude na assinatura do contrato de portabilidade, impõe-se a restituição ao status quo. Como o consumidor manteve o pagamento das prestações mensais, a dívida originária estaria extinta pelo pagamento.
À unanimidade, a turma reconheceu a responsabilidade solidária entre os bancos acionados na demanda, determinando a restituição de valores debitados que extrapolem a prestação do contrato de empréstimo consignado originalmente firmado, deduzindo-se tão somente o valor creditado indiretamente na conta corrente do consumidor em virtude da formalização do contrato de portabilidade declarado nulo.
- Processo: REsp 1.771.984
Fonte: migalhas.com.br - 22/10/2020
Notícias
- 26/04/2024 Compras em sites estrangeiros devem ser taxadas por novo imposto com implantação da reforma tributária
- Governo reajusta em 52% auxílio-alimentação de servidores federais
- Câmara dos Deputados aprova Lei Taylor Swift para combater cambismo em shows e eventos esportivos
- Empresa é condenada a indenizar passageiro por falha em transporte interestadual
- Cobranças indevidas estão entre maiores queixas de clientes bancários
- Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
- Governo vai tributar bebidas por teor alcoólico; ‘imposto do pecado’ será maior na vodca que na cerveja
- Mantida condenação de homens que aplicaram golpe do bilhete premiado em idosa
- Governo sobe auxílio-alimentação de servidores federais para R$ 1 mil
- Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)