Bancos estão obrigados a aceitar prova de vida mediante atestado médico e pesquisa externa
< Voltar para notícias
1393 pessoas já leram essa notícia  

Bancos estão obrigados a aceitar prova de vida mediante atestado médico e pesquisa externa

Publicado em 09/11/2020

Lei foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira

Rio - A partir de agora, os bancos estão obrigados a efetivar a prova de vida mediante pesquisa externa e atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção dos clientes. É o que determina a Lei 9.078/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.   

Este tipo de prova de vida valerá quando o cliente tiver que realizar cadastramento na instituição ou precisar receber benefícios. A norma determina a realização de pesquisa externa, que garanta a identificação e o processo de prova de vida do cliente com idade igual ou superior a 60 anos que estiver impossibilitado de locomoção e, portanto, incapacitado ao comparecimento à agência da instituição financeira solicitante.

Fonte: O Dia Online - 06/11/2020

1393 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas